TCE-PR recomenda melhorias no controle interno de 98 prefeituras do Paraná
Auditoria identificou falhas na estrutura e nos procedimentos das Unidades de Controle Interno; municípios terão 180 dias para adotar medidas de aprimoramento
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu recomendações para que 98 prefeituras paranaenses reforcem a estrutura e o funcionamento de suas Unidades de Controle Interno (UCIs). A medida foi adotada após uma auditoria identificar falhas que comprometem a fiscalização dos gastos públicos, a transparência e a eficiência da gestão municipal.
As recomendações foram homologadas pelo Tribunal Pleno no Acórdão nº 1.196/26, de relatoria do conselheiro-presidente Ivens Schoerper Linhares. O trabalho faz parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 e foi realizado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) entre setembro de 2024 e fevereiro de 2025.
A auditoria apontou quatro problemas recorrentes nas Unidades de Controle Interno. O principal deles é a ausência de um plano anual de auditoria, documento que define quais áreas serão fiscalizadas e estabelece um cronograma para as ações. Também foi constatada a falta de relatórios anuais das atividades desenvolvidas, reduzindo a transparência e dificultando a avaliação dos resultados alcançados.
Outro problema identificado foi a inexistência de normas internas para padronizar os procedimentos de auditoria, o que pode comprometer a qualidade e a uniformidade dos trabalhos realizados. Além disso, em parte dos municípios fiscalizados, a Unidade de Controle Interno não está diretamente subordinada ao prefeito, situação que, segundo o TCE-PR, pode afetar a independência necessária para o exercício da fiscalização.
Diante das falhas encontradas, o Tribunal recomendou que os municípios elaborem um plano anual de auditoria, produzam relatórios anuais de atividades, estabeleçam normas para padronizar os procedimentos e promovam ajustes na estrutura administrativa para garantir a vinculação direta do controle interno ao chefe do Poder Executivo. O prazo para a implementação das medidas é de 180 dias.
As recomendações seguem parâmetros técnicos da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), das Normas Globais de Auditoria Interna e da Controladoria-Geral da União (CGU). O cumprimento das medidas será acompanhado por meio do Programa de Avaliação das Contas Municipais de Governo (Progov), utilizado pelo TCE-PR para monitorar a qualidade da gestão pública municipal.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, transitou em julgado em 14 de julho e alcança 98 municípios paranaenses, entre eles Anahy, Boa Esperança do Iguaçu, Campo Bonito, Cruzeiro do Iguaçu, Espigão Alto do Iguaçu, Porto Barreiro, Quatro Pontes, Ramilândia, Sulina e Virmond.
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