Seguro rural ganha novas regras para produtores no Brasil
Lei publicada nesta quarta-feira (30) estabelece prazos para indenizações, integra seguro ao crédito rural e amplia regras de subvenção
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O seguro rural passou a ter novas regras no Brasil nesta quarta-feira (30), com a entrada em vigor da Lei nº 15.526, de 29 de setembro de 2026. A legislação aperfeiçoa as normas para contratação das apólices, análise de sinistros, pagamento de indenizações e acesso à subvenção federal.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União e também passa a integrar o seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural. O texto prevê ainda medidas para ampliar a transparência sobre as operações e estabelecer incentivos para produtores que utilizam o seguro.
Novos prazos para indenizações
Uma das principais mudanças está nos procedimentos para análise e pagamento de indenizações.
Os contratos de seguro rural deverão informar de forma objetiva os documentos necessários para a regulação dos sinistros. Quando a análise não depender de vistoria técnica presencial, a regulação deverá ser concluída em até 15 dias, contados a partir do aviso de sinistro feito pelo produtor.
Já a liquidação do sinistro deverá ocorrer em até 30 dias. O prazo começa a contar a partir da entrega dos documentos exigidos ou da realização da vistoria técnica presencial, quando ela for necessária.
A legislação também determina que a lista de documentos exigidos seja objetiva e contenha apenas aqueles cuja obtenção dependa da iniciativa do segurado e que tenham relação direta com o sinistro.
Seguro passa a integrar garantias do crédito rural
Outra mudança é a integração do seguro rural às garantias das operações de crédito agrícola.
A lei permite que a apólice contenha cláusulas que estabeleçam a cessão dos direitos e das indenizações para a instituição financeira credora. O banco também poderá ser definido como primeiro beneficiário da indenização em caso de sinistro.
O Poder Executivo deverá estabelecer condições para incentivar o uso do seguro rural. A contratação deverá ser feita com seguradoras que cumpram requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira definidos em regulamentação.
Produtor pode ter benefícios no crédito
A nova legislação prevê incentivos para operações de crédito rural protegidas por seguro.
Entre as possibilidades estão condições favorecidas para o produtor, como taxas de juros, prazos e limites de financiamento. A lei também prevê prioridade de acesso ao crédito, inclusive em casos de prorrogação ou renegociação de operações, além da possibilidade de financiamento do prêmio do seguro.
O acesso à subvenção econômica do prêmio do seguro rural também dependerá do fornecimento de informações sobre a atividade agropecuária do produtor, conforme regras que ainda serão definidas pelo Poder Executivo.
A legislação estabelece ainda que as despesas da União relacionadas à subvenção ao prêmio do seguro rural não estarão sujeitas à limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos previstos na própria lei.
Mais transparência nas operações
A lei também prevê a criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre as operações de seguro rural.
O objetivo é facilitar o desenvolvimento de produtos e políticas de seguro voltados ao agronegócio. Também deverá ser disponibilizado um manual com as regras que regulamentam a subvenção ao seguro rural.
A legislação ainda prevê a participação de representantes de seguradoras e produtores rurais em comissões consultivas ligadas ao Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural.
A Lei nº 15.526 entrou em vigor na data de sua publicação, nesta quarta-feira (30).
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