Prazo do ITR termina nesta quarta; veja como enviar a declaração
Prazo para enviar a DITR 2026 termina às 23h59 desta quarta-feira (30); veja quem precisa declarar, como transmitir o documento e qual é a multa por atraso
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O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). O documento deve ser enviado até as 23h59min59s, pelo horário de Brasília. A declaração pode ser preenchida e transmitida pela internet por meio do serviço Minhas Declarações do ITR, da Receita Federal.
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Neste ano, o serviço online pode ser acessado pelo computador ou celular e não exige a instalação de programa. O acesso é feito com uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Quem precisa usar o sistema online
Em 2026, pessoas jurídicas e proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares devem obrigatoriamente utilizar o serviço Minhas Declarações do ITR.
Para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, também é possível utilizar o Programa ITR 2026. O programa precisa ser instalado e a transmissão pode ser feita pelo próprio sistema ou pelo Receitanet.
A Receita Federal informou que, desde 21 de setembro, todos os contribuintes também podem utilizar o Programa ITR 2026 atualizado, além do serviço online.
Pagamento do imposto
O imposto calculado na declaração pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50.
Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. Tanto a quota única quanto a primeira parcela vencem nesta quarta-feira (30).
O pagamento pode ser realizado pelos meios disponibilizados no sistema da Receita Federal, incluindo opções digitais.
O que acontece se perder o prazo
Quem entregar a DITR depois do prazo estará sujeito à multa por atraso. A penalidade é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Além da multa pela entrega em atraso, o contribuinte também poderá ter acréscimos relacionados ao pagamento do imposto ou das quotas, caso o tributo não seja quitado no prazo.
A Receita Federal orienta os contribuintes a não deixarem o envio para os últimos momentos do prazo.
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