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Fux suspende decisão de Dino e manda retirar posts sobre Nossa Senhora

Ministro do STF restabeleceu, provisoriamente, ordem de André Mendonça para remoção de publicações que associam Flávio Bolsonaro a suposto ataque à padroeira do Brasil

Gabriel Porta · · 4 min de leitura
Fux suspende decisão de Dino e restabelece ordem do TSE
Fux suspende decisão de Dino e restabelece ordem do TSE — Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (28) a decisão do ministro Flávio Dino que havia autorizado a permanência na internet de publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida e ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

Com a decisão, volta a valer, provisoriamente, a ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a retirada das publicações. Fux também estabeleceu que a questão seja analisada pelo plenário do STF.

A decisão de Fux ocorreu depois que a defesa de Flávio Bolsonaro recorreu ao Supremo para suspender a determinação de Dino. O caso envolve uma postagem do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida.

Fux afirmou que não analisou, neste momento, o mérito sobre uma eventual violação à liberdade de expressão. Segundo o ministro, essa avaliação deverá ser feita pelo plenário da Corte.

A decisão ocorre a poucos dias do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

Postagem foi retirada por decisão do TSE

O caso começou depois que passaram a circular nas redes sociais informações de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defenderiam a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil. O candidato nega a informação.

A campanha de Flávio acionou a Justiça Eleitoral e afirmou que as publicações eram inverídicas e continham discurso de ódio e imputação de crime.

No TSE, André Mendonça determinou a retirada de uma publicação feita por Antonio Tabet e de conteúdos semelhantes que associassem Flávio Bolsonaro à suposta mudança da condição de padroeira de Nossa Senhora Aparecida.

A decisão previa multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

Entre as publicações retiradas estava uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase atribuída a Tabet: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Dino liberou publicação

No domingo (27), Flávio Dino atendeu a um pedido de Tabet e determinou o restabelecimento da publicação.

Dino argumentou que não era possível identificar, de forma inequívoca, Flávio Bolsonaro como integrante da chamada “família miliciana”. Para o ministro, a retirada da postagem sem uma análise mais aprofundada representaria uma restrição à liberdade de expressão.

Dino também enviou a própria decisão para análise do plenário do STF. O ministro pediu que os demais integrantes da Corte avaliem a medida.

Fux cita proximidade das eleições

Ao suspender a decisão de Dino, Fux destacou a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais.

O ministro afirmou que a análise do caso deve considerar a decisão anteriormente tomada pela Justiça Eleitoral e questionou a possibilidade de o Supremo determinar a divulgação de uma informação que considere comprovadamente falsa.

“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!”, escreveu Fux.

A decisão de Fux tem caráter provisório. O plenário do STF ainda deverá analisar o caso.

Presidente do TSE reclama de interferência

Também na segunda-feira (28), o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, enviou um ofício ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, para manifestar preocupação com o que classificou como “indevida sobreposição de competência” em decisões relacionadas à Justiça Eleitoral.

A manifestação ocorreu depois da decisão de Dino que derrubou a determinação de Mendonça.

Nunes Marques afirmou que episódios desse tipo interferem na condução das eleições pelo TSE e defendeu mudanças na tramitação de processos no Supremo para evitar que decisões da Justiça Eleitoral sejam derrubadas por decisões individuais de ministros do STF.

O caso, portanto, envolve decisões sucessivas de ministros do TSE e do STF sobre a retirada e o restabelecimento de publicações nas redes sociais em um período próximo ao primeiro turno das eleições.

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