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Eleições 2026: veja o que levar e como votar na urna

Eleitor deve apresentar documento com foto, deixar o celular antes de entrar na cabine e seguir a ordem de votação para seis cargos

Gabriel Porta · · 4 min de leitura
Vai votar? Veja as regras para as Eleições 2026
Vai votar? Veja as regras para as Eleições 2026 — Crédito: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

As Eleições 2026 terão seis cargos em disputa e exigem atenção do eleitor a algumas regras antes de chegar à urna. No dia da votação, é preciso apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia, deixar aparelhos eletrônicos com a mesa receptora e seguir a ordem definida para a votação.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. As seções funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Nos estados com fusos horários diferentes, o eleitor deve observar o horário local. No Acre, por exemplo, a votação ocorrerá das 6h às 15h.

Quais documentos podem ser usados

Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.

O e-Título também pode ser usado para identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação.

Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificação. A carteira de trabalho digital também não pode ser usada para esse fim.

O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar e não substitui o documento oficial com foto.

e-Título pode ser usado no celular

O e-Título permite consultar o número do título de eleitor, a situação eleitoral e o local de votação. O aplicativo também serve como documento de identificação quando apresenta a foto do eleitor.

Por isso, a orientação é acessar o aplicativo antes do dia da votação e verificar se a fotografia está disponível. Caso a imagem não apareça, será necessário levar outro documento oficial com foto.

Apesar de poder ser utilizado para identificação, o celular não poderá acompanhar o eleitor até a cabine de votação.

Celular deve ficar com a mesa receptora

A Justiça Eleitoral proíbe a entrada na cabine de votação com celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. A regra vale mesmo quando o equipamento está desligado.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O equipamento ficará sob responsabilidade da mesa e será devolvido após a votação.

Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência poderá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

Já a chamada cola eleitoral pode ser levada para a cabine, desde que esteja impressa em papel. A anotação permite consultar os números das candidaturas durante a votação.

Qual será a ordem de votação

Nas Eleições 2026, o eleitor votará seis vezes. A ordem será:

  1. Deputado federal

  2. Deputado estadual ou distrital

  3. Primeiro senador

  4. Segundo senador

  5. Governador

  6. Presidente da República

O candidato a deputado federal terá quatro dígitos. Para deputado estadual ou distrital, serão cinco. Os candidatos ao Senado terão três dígitos, enquanto governador e presidente serão identificados por dois números.

Como serão escolhidos dois senadores, o eleitor deverá votar em dois candidatos diferentes. Se o mesmo número for digitado nas duas vagas, o segundo voto será anulado.

Antes de confirmar cada escolha, a urna apresentará a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária do candidato. O eleitor deve conferir os dados antes de pressionar a tecla “Confirma”.

Para deputado federal e deputado estadual ou distrital, também é possível votar apenas na legenda, digitando o número do partido. Para senador, governador e presidente, o voto é destinado a um candidato.

Voto branco e voto nulo

Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla “Branco” e depois “Confirma”.

Para anular o voto, basta digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar.

Os votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.

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