Celular, smartwatch e até óculos inteligentes: veja o que não pode na cabine de votação
Justiça Eleitoral detalhou as regras para equipamentos que podem registrar, transmitir ou divulgar o voto e reforçou os cuidados para preservar o sigilo nas Eleições 2026
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O avanço da tecnologia levou a Justiça Eleitoral a detalhar as regras sobre equipamentos que podem comprometer o sigilo do voto. Nas Eleições 2026, a restrição inclui celulares, câmeras, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
A regra não é nova. A legislação eleitoral já proíbe o eleitor de entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. A medida está prevista na Lei das Eleições e foi detalhada pelo TSE para o pleito deste ano.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por exemplo, publicou uma resolução específica para detalhar como devem ser tratados equipamentos que se tornaram mais comuns nos últimos anos. A lista inclui relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e até objetos como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação.
Por que os aparelhos são proibidos
O objetivo da regra é impedir que o eleitor registre ou transmita a própria escolha na urna. Segundo o TSE, a medida também ajuda a evitar situações de compra de votos em que alguém poderia exigir uma espécie de comprovação do voto dado.
A regra vale para qualquer equipamento que possa, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. Por isso, a Justiça Eleitoral adota uma definição que vai além de uma lista fechada de aparelhos.
Celular pode ser usado para o e-Título
O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação.
Depois dessa etapa, porém, o aparelho precisa ser desligado e colocado no local indicado pela mesa receptora de votos. O equipamento fica sob responsabilidade dos mesários e deve ser devolvido ao eleitor depois da votação.
O que não pode entrar na cabine
Antes de seguir até a urna, o eleitor deve deixar no local indicado pela mesa receptora equipamentos como:
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celular;
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máquina fotográfica;
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filmadora;
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relógio inteligente;
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pulseira conectada;
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óculos inteligentes;
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fones de ouvido;
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câmeras corporais;
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microcâmeras;
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equipamentos de radiocomunicação;
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objetos ou acessórios com câmera, microfone ou recurso de comunicação.
A regra também alcança qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto.
O que acontece se o eleitor se recusar
O eleitor que se recusar a desligar e entregar o equipamento não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata pela mesa receptora.
Se for necessário, os mesários poderão acionar a força policial e comunicar o caso à Justiça Eleitoral.
Recursos de acessibilidade continuam permitidos
A proibição não impede o uso de instrumentos de acessibilidade ou recursos que auxiliem o eleitor durante a votação. Esses equipamentos podem ser utilizados desde que não comprometam o sigilo da escolha registrada na urna.
Em caso de dúvida sobre determinado aparelho, a decisão sobre sua utilização na seção eleitoral cabe à mesa receptora, observadas as regras da Justiça Eleitoral.
Como o eleitor deve se preparar
A recomendação é levar para a seção apenas o necessário. Quem quiser consultar os números dos candidatos pode levar uma cola em papel.
O celular pode ser usado para a identificação com o e-Título, mas precisa ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor entrar na cabine.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro.
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