Corbélia

Bets acionam STF para suspender MP que proíbe apostas no Brasil

ANJL e IBJR pedem que ministro Luiz Fux suspenda medida assinada por Lula; AGU solicitou 72 horas para apresentar manifestação antes de eventual decisão do relator

Gabriel Porta · · 4 min de leitura
MPF investiga grupo de bets
MPF investiga grupo de bets — Crédito: Divulgação

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram nesta segunda-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da medida provisória que proibiu a exploração das chamadas bets no Brasil.

A MP 1.394/2026 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sexta-feira (25). A norma proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto virtuais.

O pedido das entidades foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator de ações que já tramitam no STF sobre a legislação que regulamentou o setor.

Entidades alegam prejuízos e falta de urgência

Na ação, ANJL e IBJR argumentam que a mudança foi abrupta e pode provocar prejuízos bilionários às empresas que investiram no mercado brasileiro com base no marco regulatório vigente.

As entidades também alegam que a medida provisória não teria demonstrado a urgência necessária para alterar o funcionamento do setor por meio de uma MP, em vez de aguardar o processo legislativo no Congresso.

Segundo as associações, o próprio governo Lula havia enviado ao Congresso o projeto que resultou na regulamentação das apostas de quota fixa. A Lei 14.790 foi sancionada em dezembro de 2023.

As entidades defendem que a MP seja suspensa até que o STF analise o caso ou o Congresso delibere novamente sobre a proibição.

Pedido foi feito em ações que já estão no STF

O pedido foi apresentado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.721, 7.723 e 7.749, que discutem no Supremo normas relacionadas ao mercado de apostas de quota fixa. Fux é o relator dos três processos.

As associações querem que as regras anteriores à MP continuem valendo enquanto o Supremo não decidir sobre a questão.

Ainda não há decisão de Fux sobre o pedido de suspensão.

AGU pede 72 horas para responder

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta segunda-feira que Fux conceda prazo de 72 horas para que o governo apresente manifestação antes de uma eventual decisão sobre o pedido das entidades.

A AGU solicitou que a Presidência da República e o próprio órgão sejam ouvidos sobre os argumentos apresentados pela ANJL e pelo IBJR.

Caberá a Fux decidir se concede o prazo solicitado e, posteriormente, se analisa o pedido de forma individual ou leva a questão para apreciação do plenário do STF.

O que prevê a medida provisória

A MP 1.394 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de setembro. O texto determina a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa.

As autorizações concedidas com base na legislação de 2023 serão extintas ao final de um período de transição de 30 dias. A medida também prevê que, dez dias após a publicação, os operadores deverão indisponibilizar os sites e aplicativos destinados às apostas.

Durante o período de transição, as empresas devem cumprir regras específicas para o encerramento das operações e a devolução de valores aos apostadores.

A MP tem vigência inicial de 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60. Nesse período, precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar produzindo efeitos como medida provisória.

Lula chama bets de “câncer”

Ao anunciar a medida, Lula criticou o mercado de apostas online e afirmou que as bets são um “câncer” que precisa ser retirado da sociedade brasileira.

O presidente também comparou o vício em apostas ao consumo de crack e afirmou que a ludopatia, como é chamado o transtorno relacionado ao jogo, tem provocado endividamento e problemas para famílias.

As declarações fazem parte da justificativa política apresentada pelo governo para a adoção da medida. A discussão jurídica sobre a validade da MP será analisada pelo STF e pelo Congresso.

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