Athletico desafia lei da gratuidade, mas MP reage e abre inquérito
Clube cobra ingresso de crianças, sustenta que lei paranaense é inconstitucional e pede arquivamento; Promotoria mantém apuração, afirma que regra continua em vigor e exige explicações em 15 dias
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Uma discussão que começou com a reclamação de um torcedor sobre a cobrança de ingresso para crianças ganhou proporções maiores e agora coloca frente a frente o Athletico Paranaense e o Ministério Público do Paraná (MPPR). De um lado, está uma lei estadual que assegura acesso gratuito a menores de 12 anos acompanhados de responsável em atividades esportivas realizadas em estádios e ginásios. Do outro, o clube sustenta que essa obrigação é inconstitucional e não poderia ser imposta pelo Estado. No meio desse embate, o MP tomou uma decisão importante: em vez de arquivar o caso, abriu um Inquérito Civil e deu 15 dias para o Athletico demonstrar como cumpre a legislação — ou apresentar uma decisão judicial que suspenda a aplicação da regra em relação ao clube.
Denúncia aponta cobrança para crianças
A apuração começou a partir de uma representação apresentada por João Augusto Provesi ao Ministério Público. A reclamação apontava que o Athletico estaria cobrando ingresso de crianças acima de 3 anos, embora a legislação paranaense garantisse gratuidade aos menores de 12 anos acompanhados de responsável. O relato encaminhado ao MP foi direto: “O Athletico Paranaense desrespeita a lei! Cobra ingresso de crianças acima de 3 anos”. O denunciante acrescentou que, ao questionar os responsáveis pela entrada no estádio, teria ouvido apenas que eles estavam “cumprindo ordens”.
O caso foi encaminhado à área de Defesa do Consumidor. Ao analisar a reclamação, o MP constatou que a Lei Estadual nº 17.055/2012, mencionada originalmente pelo consumidor, havia sido revogada. Isso, porém, não eliminou a gratuidade: a regra foi incorporada à Lei Estadual nº 22.130/2024, que consolidou a legislação de defesa do consumidor do Paraná. O artigo 296 atualmente estabelece que fica assegurado “o acesso gratuito, aos menores de doze anos que estejam acompanhados de responsável, às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios”.
Athletico ataca a validade da própria lei
Chamado pelo Ministério Público para explicar a situação, o Athletico adotou uma estratégia jurídica mais ampla: em vez de apenas discutir a cobrança apontada pelo consumidor, questionou a validade da própria legislação estadual. Em manifestação apresentada em maio, os advogados do clube sustentaram que a norma possui vícios de inconstitucionalidade formal e material e defenderam que, por esse motivo, não haveria conduta ilícita que justificasse a continuidade da apuração.
Uma das principais teses é de que o Paraná teria invadido competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Segundo o Athletico, determinar gratuidade em uma relação privada interfere diretamente na política de preços, na organização e na exploração econômica da atividade esportiva. O clube também argumenta que já existe legislação federal disciplinando benefícios para ingresso em eventos esportivos — a Lei Federal nº 12.933/2013, da meia-entrada — e que a norma estadual não poderia impor gratuidade integral em uma matéria já regulamentada pela União.
A defesa acrescenta que a obrigação atingiria princípios como livre iniciativa, livre concorrência e direito de propriedade. Para sustentar o impacto da medida, menciona capacidade do estádio, segurança, biometria facial, segregação de setores, contratos de hospitalidade, programas de sócio-torcedor, obrigações com patrocinadores e entidades organizadoras, gestão de assentos e responsabilidade pela organização do espetáculo. Na avaliação apresentada pelo clube, portanto, não se trata apenas de uma discussão sobre o preço de um ingresso, mas de uma interferência estatal na organização de uma atividade econômica privada.
Clube cita decisão que derrubou lei semelhante
Para reforçar a tese, o Athletico apresentou ao MP um precedente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina envolvendo uma legislação de teor semelhante. Conforme a decisão reproduzida pela defesa, uma norma catarinense que previa gratuidade de ingresso para menores de 12 anos em eventos esportivos foi considerada inconstitucional por violação à livre iniciativa e à livre concorrência. O clube utiliza o precedente para argumentar que a controvérsia jurídica não é inédita e que regras semelhantes já foram questionadas em outros estados.
O Athletico também afirma que não existe aplicação uniforme da regra entre os clubes do futebol profissional paranaense. Na manifestação, a defesa apresenta exemplos para sustentar que, historicamente, houve situações de gratuidade promocional, adoção de limites etários diferentes e também cobrança regular de ingressos. O argumento busca afastar a interpretação de que haveria uma resistência deliberada e isolada do Athletico ao cumprimento da legislação.
Criança pode entrar de graça, mas sem cadeira própria?
Entre os argumentos apresentados pelo clube, um chama especialmente a atenção. O Athletico sustenta que a lei assegura “acesso gratuito”, mas não determina expressamente que a criança tenha direito a um assento individual gratuito. Para a defesa, permitir o ingresso sem cobrança e disponibilizar gratuitamente uma cadeira própria, numerada e destacada da capacidade operacional do estádio seriam obrigações diferentes. O texto legal, argumenta o clube, não estabeleceu reserva autônoma de assento nem criação compulsória de lugar adicional para cada menor beneficiado.
A tese funciona como uma segunda linha de defesa. Primeiro, o Athletico sustenta que a própria norma estadual é inconstitucional; caso esse entendimento não prevaleça, argumenta que a legislação deve receber interpretação restritiva, sem criar uma obrigação que, segundo o clube, não está expressamente prevista no texto.
Athletico pede arquivamento, mas MP mantém apuração
Depois de apresentar os argumentos, o clube pediu ao Ministério Público que reconhecesse a inconstitucionalidade da norma estadual, concluísse pela inexistência de ilícito e determinasse o arquivamento da Notícia de Fato. Subsidiariamente, caso esse não fosse o entendimento, solicitou oportunidade para complementar informações e produzir as provas consideradas necessárias.
O procedimento, porém, não foi arquivado. Ao analisar a argumentação, a Promotoria registrou que não cabe ao Ministério Público, naquele procedimento administrativo, realizar controle abstrato de constitucionalidade ou simplesmente afastar a aplicação de uma legislação vigente. A portaria acrescenta que as leis possuem presunção de constitucionalidade enquanto não houver decisão judicial suspendendo seus efeitos e conclui: “enquanto não houver decretação de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 22.130/2024, referida norma permanece em vigor”.
Na prática, a alegação de inconstitucionalidade apresentada pelo Athletico não foi suficiente para encerrar a apuração. Para o MP, independentemente da discussão jurídica levantada pelo clube, existe atualmente uma legislação em vigor e é necessário verificar se ela está sendo cumprida.
MP transforma caso em Inquérito Civil
Em 12 de agosto, a promotora Laís Letchacovski converteu a Notícia de Fato em Inquérito Civil. O despacho registra que o prazo de tramitação do procedimento anterior havia se esgotado e que havia necessidade de continuidade da instrução, uma vez que o objeto da investigação e as partes já estavam delimitados. A instauração do inquérito não significa condenação do Athletico nem uma conclusão antecipada de que houve irregularidade, mas formaliza o aprofundamento da investigação.
A primeira providência determinada é objetiva: o Athletico terá 15 dias para demonstrar formalmente de que maneira assegura o cumprimento do artigo 296 da Lei Estadual nº 22.130/2024 em suas partidas ou informar se possui decisão judicial vigente que suspenda a eficácia do dispositivo especificamente em relação ao clube. Se não houver resposta, o MP determinou a reiteração do ofício; apresentada a manifestação, os autos retornam à promotora para análise.
Discussão pode ultrapassar os limites da Arena
Embora o Inquérito Civil tenha como objeto a conduta do Athletico, a discussão levantada no procedimento pode alcançar uma questão maior no futebol paranaense. Foi o próprio clube que colocou nos autos a alegação de que a norma não seria aplicada de maneira uniforme pelas equipes profissionais do Estado, utilizando essa realidade como parte de sua defesa.
Por enquanto, entretanto, o posicionamento registrado pela Promotoria é claro: a lei paranaense continua em vigor. O Athletico pode questionar judicialmente sua constitucionalidade, mas, no âmbito do Inquérito Civil, terá agora de responder a uma questão bem mais concreta: demonstrar como garante a gratuidade aos menores de 12 anos prevista na legislação ou apresentar uma decisão judicial que o desobrigue de fazê-lo.
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