ANTT aprova transição para novas regras do CIOT no frete rodoviário
Agência definiu como será a adaptação do Código Identificador da Operação de Transporte, incluindo mudanças em dados, validações e integração com documentos fiscais
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta segunda-feira (28) as regras de transição para implementar as mudanças no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), previstas na nova legislação do piso mínimo do frete.
As medidas estão na Resolução 6.090/2026, editada no último dia 17 pelo diretor-geral da ANTT, Guilherme Sampaio, e ratificada nesta segunda pela diretoria da agência.
O registro das operações de frete por meio do CIOT já é obrigatório desde o início deste ano. A nova resolução estabelece como será a transição para exigências que ainda dependem de regulamentação ou de adaptações nos sistemas das empresas e transportadores.
As mudanças seguem as regras estabelecidas pela Lei 15.485/2026, que alterou normas do mercado de transporte rodoviário de cargas.
O que é o CIOT
O CIOT é um registro eletrônico de cada operação de transporte de cargas. O código reúne informações sobre a contratação do serviço e permite à ANTT fiscalizar o cumprimento das regras relacionadas ao pagamento do frete.
A obrigatoriedade foi ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
No caso das cargas lotação, o sistema também impede a emissão do CIOT quando o valor declarado para o transporte estiver abaixo do piso mínimo estabelecido pela legislação.
Até que toda a regulamentação seja concluída, continuam valendo os procedimentos, habilitações, especificações técnicas e regras de validação utilizados atualmente para cadastrar as operações e emitir o código.
Registros, autorizações, credenciamentos, integrações e sistemas que já existiam antes da nova lei também poderão continuar sendo utilizados até que sejam adaptados, substituídos, renovados ou encerrados.
Mudanças ainda dependem de regulamentação
Entre as alterações que ainda precisam de regulamentação ou de ajustes nos sistemas estão a inclusão de novos dados no CIOT, a integração do código com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), novas validações automáticas e adequações relacionadas à emissão do código e ao recolhimento previdenciário dos transportadores autônomos.
Essas exigências só poderão ser cobradas depois da edição das normas necessárias e da implementação das respectivas adaptações tecnológicas e operacionais.
A ANTT informou que a implementação será gradual, de acordo com a complexidade de cada mudança.
Nas exigências que tiverem impacto operacional relevante, os agentes regulados deverão receber prazo de pelo menos 60 dias para se adaptar.
Durante esse período, eventuais infrações relacionadas exclusivamente às novas obrigações acessórias, cadastrais, tecnológicas ou procedimentais terão o tratamento previsto na Lei 15.485.
ANTT autoriza contrato da Rota dos Sertões
Também nesta segunda-feira, a ANTT autorizou a assinatura do contrato da Rota dos Sertões, concessão de 502 quilômetros das rodovias BR-116 e BR-324, na Bahia e em Pernambuco.
O leilão foi vencido em maio pelo Consórcio 116 Sertões, formado por Novonor, Mota-Engil e Galapagos Capital.
Com a autorização da agência, fica concluída a etapa necessária para a formalização do contrato.
A concessão prevê aproximadamente R$ 8,5 bilhões em investimentos ao longo de 30 anos. Entre as obras previstas está a duplicação de 108 quilômetros das rodovias.
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