Lei Maria da Penha amplia proteção e expõe violência contra idosas
Proposta aprovada na CCJ amplia a aplicação da lei para todas as idades e evidencia impactos emocionais da violência doméstica, especialmente entre mulheres idosas, grupo ainda marcado pela subnotificação.
A ampliação da aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres de todas as idades, incluindo crianças, adolescentes e idosas, representa um avanço que ultrapassa o campo jurídico. A proposta, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Camara dos Deputados, busca eliminar brechas na proteção legal e reforça que a violência doméstica deve ser combatida independentemente da fase da vida da vítima. Para especialistas, os efeitos da medida também são significativos do ponto de vista psicológico.
Um estudo da DataSenado, a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher indica que cerca de três em cada dez brasileiras já relataram ter sido vítimas de violência doméstica ao longo da vida, o que evidencia a dimensão do problema no país. Apenas entre janeiro e julho de 2025, foram registradas aproximadamente 86 mil denúncias de violência contra a mulher no Brasil, uma média de quase 17 ocorrências por hora. A maior parte dos casos envolveu violência física (41,4%), seguida pela psicológica (27,9%) e pela sexual (3,6%).
Segundo a psicóloga clínica Camila Ribeiro, especialista em saúde mental, o reconhecimento formal da violência produz impactos diretos na forma como as mulheres percebem o próprio sofrimento. “Do ponto de vista psicológico, essa ampliação representa muito mais do que um ajuste jurídico. Ela valida a experiência emocional da mulher em qualquer fase da vida”, explica.
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Na prática clínica, a sensação de invisibilidade aparece como uma das marcas mais recorrentes da violência doméstica. Muitas mulheres sofrem, mas não se reconhecem como sujeitos legitimamente protegidos. “Quando o Estado amplia a aplicação da lei, rompe-se uma lógica silenciosa de exclusão emocional”, afirma a especialista.
Esse reconhecimento, segundo Camila Ribeiro, gera efeitos importantes: reduz a culpa, ao afastar a ideia de que a vítima “não deveria se sentir assim”; restaura a dignidade, ao reconhecer que a dor importa; e fortalece a autonomia emocional, criando condições para a denúncia e a busca por ajuda. “Nomear a violência é um ato terapêutico. Quando a lei nomeia, o sofrimento deixa de ser solitário”, destaca.
Violência contra mulheres idosas: um sofrimento invisibilizado
Entre os grupos historicamente menos reconhecidos nas políticas públicas estão as mulheres idosas. De acordo com Camila Ribeiro, a violência nessa faixa etária tende a ser mais sutil, contínua e profundamente adoecedora, pois se mistura com dependência, silêncio e abandono emocional.
Na maioria dos casos, não há agressão física explícita. A violência se manifesta por meio de práticas cotidianas como desqualificação constante, controle da rotina e das decisões, isolamento social, negligência emocional e abuso psicológico ou financeiro naturalizado. “O impacto emocional é devastador. Muitas mulheres desenvolvem quadros de depressão, ansiedade crônica, medo constante e uma sensação profunda de inutilidade”, relata.
Dados do Instituto de Longevidade MAG indicam que 11,09% das pessoas idosas já sofreram algum tipo de violência, com maior prevalência entre mulheres. Registros mostram ainda que cerca de 70% das vítimas de violência contra idosos são do sexo feminino, sendo mais comuns os casos de negligência, violência psicológica e abuso financeiro.
A violência contra mulheres idosas ocorre, majoritariamente, dentro de casa. Um estudo do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte (CRP-RN) aponta que 60% dos casos acontecem no ambiente familiar, tendo filhos como agressores em grande parte das ocorrências.
Segundo a psicóloga, fatores geracionais contribuem para a naturalização desse sofrimento. Muitas dessas mulheres foram educadas para suportar, silenciar e não confrontar, passando a encarar a violência como destino, e não como violação de direitos. “É comum ouvirmos frases como ‘nessa idade é assim mesmo’, quando, na verdade, estamos diante de sofrimento psíquico não reconhecido”, observa.
Acolhimento diferenciado é indispensável
Para que a ampliação da proteção legal seja efetiva, especialistas defendem que o acolhimento também precisa ser adaptado às especificidades de cada fase da vida. “Acolher de forma eficaz não é tratar todas as mulheres da mesma maneira, mas considerar o estágio de desenvolvimento emocional, o contexto de vida e as vulnerabilidades de cada idade”, afirma Camila Ribeiro.
No caso de crianças e adolescentes, o atendimento deve levar em conta o impacto da violência no desenvolvimento psíquico, o medo de romper vínculos familiares e a dificuldade de verbalizar o que está sendo vivido. Já para mulheres idosas, o cuidado precisa considerar fatores como dependência emocional ou financeira, medo da solidão, perda progressiva de autonomia e crenças culturais que normalizam o sofrimento.
Segundo a especialista, não existe um protocolo único para situações de violência doméstica. “Existe escuta atenta, sensibilidade para compreender o contexto e a construção de caminhos personalizados. Cada mulher carrega forças e medos diferentes”, explica.
Para Camila Ribeiro, a ampliação da Lei Maria da Penha reforça um entendimento essencial: a violência doméstica não é apenas um problema jurídico, mas uma ferida psíquica. “A lei é fundamental, mas só se torna efetiva quando vem acompanhada de acolhimento emocional qualificado. Proteção sem escuta não é proteção”, conclui.
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