8 anos: Pablo Marçal é condenado inelegível pela terceira vez
Magistrado reconheceu abuso de poder econômico e uso indevido das redes sociais na campanha de 2024
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, voltou a declarar o influenciador e empresário Pablo Marçal inelegível por oito anos.
Na sentença, o magistrado concluiu que houve abuso de poder econômico, captação ilícita de recursos e uso irregular dos meios de comunicação. Entre os episódios destacados estão ações nas redes sociais promovidas por perfis ligados ao candidato, como sorteios de bonés e de valores em dinheiro em troca de engajamento.
A ação foi movida pelo PSB, partido da ex-candidata Tabata Amaral, e está relacionada à campanha municipal de 2024, quando Marçal concorreu à Prefeitura pelo PRTB.
O juiz afirmou que Marçal se valeu da própria estrutura empresarial para impulsionar sua candidatura e atrair eleitores por meio de estratégias consideradas abusivas. Também apontou que sites ligados a suas empresas redirecionavam consumidores para páginas com propaganda eleitoral, em desrespeito às regras de equidade da disputa.
A decisão destaca ainda a coleta de dados pessoais de apoiadores mediante preenchimento de formulários em troca de brindes, conduta classificada como irregularidade na arrecadação de campanha, com indícios de movimentação paralela de recursos.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, houve ainda impulsionamento de conteúdo político-eleitoral por contas hospedadas no exterior, com pagamento feito por pessoas jurídicas estrangeiras, o que, de acordo com os promotores, configura financiamento ilegal de campanha.
Embora tenha sido reconhecida a prática de condutas vedadas por Marçal, sua vice na chapa, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, foi absolvida das acusações. O juiz entendeu que não houve prova de sua participação direta nas irregularidades.
Essa é a terceira condenação de Marçal no mesmo contexto eleitoral. Em fevereiro, foi considerado inelegível por oferecer apoio político em troca de doações via Pix no valor de R$ 5 mil. Já em abril, foi multado em R$ 420 mil por descumprir decisão judicial.
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