STJ pode abrir caminho para fracking no Brasil e reacende alerta ambiental no Paraná
Julgamento marcado para quarta-feira (14) discutirá a exploração de gás por fraturamento hidráulico, técnica proibida por lei no Paraná; decisão poderá estabelecer regras nacionais para atividade que preocupa ambientalistas pelo risco aos aquíferos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma na próxima quarta-feira (14) um julgamento que poderá redefinir os limites da exploração de petróleo e gás natural no Brasil e reacender uma disputa ambiental que mobilizou municípios do Paraná na última década. Em discussão está o uso do fraturamento hidráulico, conhecido internacionalmente como fracking, técnica que utiliza água, areia e produtos químicos injetados sob alta pressão para romper formações rochosas subterrâneas e liberar combustíveis fósseis.
A controvérsia tem repercussão direta no Paraná, estado que aprovou legislação proibindo a utilização da técnica em seu território. A preocupação envolve especialmente a proteção dos recursos hídricos e a possibilidade de contaminação de águas subterrâneas, além dos impactos sobre regiões agrícolas que dependem da qualidade e da disponibilidade de água para manter suas atividades econômicas.
O julgamento será realizado pela Primeira Seção do STJ, responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal em matérias de direito público. O processo tramita como Incidente de Assunção de Competência (IAC 21), instrumento que permite estabelecer uma orientação jurídica obrigatória para casos semelhantes em todo o país. Isso significa que, embora a disputa tenha origem em contratos de exploração no oeste de São Paulo, seus efeitos poderão alcançar outros estados, inclusive o Paraná.
Uma disputa que começou em 2013
A controvérsia judicial teve origem na 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), realizada em 2013. Na ocasião, foram ofertados blocos com potencial para exploração de combustíveis de fontes não convencionais, incluindo áreas da Bacia do Paraná situadas no oeste paulista.
Em 2014, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública questionando a possibilidade de exploração por fraturamento hidráulico sem estudos ambientais prévios suficientes e sem regulamentação específica para os riscos associados à atividade.
A Justiça Federal acolheu inicialmente os argumentos do MPF e anulou os contratos relacionados aos blocos questionados. A decisão considerou o princípio da precaução, segundo o qual a ausência de certeza científica sobre possíveis danos graves não deve justificar a falta de medidas preventivas.
Em 2019, entretanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a sentença. O entendimento foi de que a contratação para pesquisa não representa autorização automática para a produção comercial, sendo possível avaliar os impactos ambientais nas etapas posteriores de licenciamento.
O MPF recorreu ao STJ, defendendo que a atividade depende de estudos técnico-científicos adequados, avaliação ambiental das áreas sedimentares e regras capazes de prevenir riscos aos aquíferos e às populações potencialmente atingidas.
O julgamento começou em 9 de setembro, mas foi interrompido após as sustentações orais, quando o relator, ministro Afrânio Vilela, pediu vista regimental. Nenhum ministro havia apresentado voto naquela sessão.
Paraná proibiu técnica definitivamente em 2019
O Paraná possui uma relação particular com a controvérsia. Em 2016, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei que suspendeu por dez anos a exploração de gás de xisto pelo método de fraturamento hidráulico. Três anos depois, a restrição temporária foi substituída por uma proibição definitiva.
Sancionada pelo governador Ratinho Junior em 3 de julho de 2019, a Lei Estadual nº 19.878 proibiu a exploração do gás de xisto por fracking em todo o território paranaense. A legislação também estendeu a vedação a outras modalidades de exploração do solo capazes de provocar contaminação do lençol freático, acidentes ambientais ou danos à saúde.
A aprovação envolveu parlamentares de diferentes partidos e teve como uma de suas principais justificativas a proteção da atividade agropecuária. Na época, o governo estadual sustentou que a exploração de gás por fraturamento hidráulico não era compatível com a estratégia de desenvolvimento baseada na produção de alimentos e na preservação dos recursos naturais.
Entre os autores da proposta estavam os deputados Evandro Araújo, Goura, Marcio Pacheco e Cristina Silvestri. A iniciativa foi apresentada como uma resposta preventiva aos possíveis impactos da exploração de combustíveis fósseis sobre a economia agrícola paranaense.
A existência dessa legislação torna especialmente relevante o julgamento do STJ. Uma eventual decisão favorável à exploração por fracking não revogará automaticamente a lei estadual, mas poderá estabelecer parâmetros nacionais que influenciem futuras disputas judiciais sobre a atividade e a extensão das competências ambientais dos estados.
Cascavel foi pioneira na proibição
Antes mesmo da legislação estadual, Cascavel já havia protagonizado o movimento contrário à utilização do fraturamento hidráulico. O município foi apontado pela Assembleia Legislativa como o primeiro do Brasil a aprovar uma lei proibindo a técnica, iniciativa associada à atuação de Marcio Pacheco, então vereador.
A mobilização ganhou força diante da preocupação com os impactos que a exploração de gás não convencional poderia provocar sobre uma região cuja economia depende fortemente da agricultura, da pecuária e das agroindústrias.
No Oeste do Paraná, a preservação dos recursos hídricos é uma questão que ultrapassa a agenda ambiental. A disponibilidade de água está diretamente relacionada à produção de grãos, à criação de animais, ao funcionamento de cooperativas e à manutenção de cadeias produtivas responsáveis por parcela expressiva da economia regional.
O debate também envolve a Bacia do Paraná, extensa formação geológica que ultrapassa os limites estaduais e alcança diferentes regiões do Brasil e países vizinhos. Embora os blocos que deram origem ao processo estejam localizados no oeste paulista, os riscos ambientais discutidos no julgamento não obedecem necessariamente às fronteiras administrativas.
Aquífero Guarani está no centro da preocupação
Um dos principais argumentos apresentados contra a exploração por fracking envolve os possíveis efeitos sobre os aquíferos subterrâneos, especialmente o Aquífero Guarani, importante reserva de água que se estende por áreas do Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai.
A técnica exige a injeção de grandes volumes de água, areia e aditivos químicos em formações rochosas profundas. Entre os riscos apontados em estudos e discussões técnicas estão falhas na integridade dos poços, vazamentos, contaminação de águas superficiais e subterrâneas, geração de resíduos e ocorrência de abalos sísmicos induzidos.
Esses impactos, entretanto, não são inevitáveis em todas as operações. Sua probabilidade e gravidade dependem das características geológicas, das técnicas utilizadas, da qualidade da construção dos poços e dos mecanismos de fiscalização e monitoramento.
Para o Ministério Público Federal, a possibilidade de danos ambientais graves justifica a adoção de medidas preventivas antes da autorização de atividades potencialmente arriscadas. O órgão defende que a ausência de estudos suficientes e de regulamentação adequada impede uma avaliação segura dos efeitos da exploração.
O próprio relator do processo no STJ destacou, ao admitir o julgamento como precedente qualificado, que seria inadequado examinar isoladamente atividades capazes de afetar recursos naturais compartilhados por diferentes unidades da Federação.
Setor energético defende exploração
Do outro lado da controvérsia estão argumentos relacionados à segurança energética, à diversificação das fontes de abastecimento e ao potencial econômico das reservas de gás não convencional.
Representantes do setor sustentam que o fraturamento hidráulico pode ampliar a produção nacional de gás natural, reduzir a dependência de importações e estimular investimentos em infraestrutura e desenvolvimento tecnológico.
A técnica já é utilizada em larga escala em países como Estados Unidos e Argentina, onde contribuiu para a expansão da produção de petróleo e gás. Seus defensores argumentam que a evolução tecnológica e a aplicação de controles ambientais podem reduzir os riscos associados à atividade.
A ANP e os demais interessados na manutenção dos contratos questionados também defendem a distinção entre as etapas de licitação, pesquisa e produção. Segundo essa interpretação, a autorização para pesquisar o potencial de uma área não equivale à permissão para iniciar a exploração comercial, que depende de procedimentos próprios de licenciamento ambiental.
O ponto central da discussão é determinar se as normas atualmente existentes são suficientes para disciplinar o fracking ou se a atividade exige exigências adicionais antes de qualquer autorização.
Decisão terá alcance nacional
O julgamento do STJ poderá resultar em diferentes encaminhamentos. Os ministros poderão reconhecer a possibilidade de utilização da técnica sob as regras atuais, estabelecer novas condições ambientais e regulatórias ou concluir que a exploração não pode ocorrer diante do arcabouço jurídico existente.
O processo também recebeu classificação estrutural, modalidade que permite ao Judiciário estabelecer diretrizes para a atuação de órgãos públicos e acompanhar a implementação de medidas necessárias à solução de problemas complexos.
Isso significa que a decisão poderá ir além da validade dos contratos questionados, alcançando procedimentos de fiscalização, exigências de estudos ambientais e responsabilidades dos órgãos envolvidos na regulação da atividade.
Para o Paraná, o julgamento representa mais do que uma discussão sobre a exploração de combustíveis fósseis. O estado construiu, ao longo de uma década, uma política legislativa de restrição ao fracking, apoiada na proteção da água, do solo e da produção agropecuária.
A decisão da Primeira Seção poderá definir como essa opção estadual se relacionará com as regras nacionais de exploração energética. Até que haja julgamento definitivo, permanece em vigor a legislação paranaense que proíbe a técnica.
A discussão coloca frente a frente duas prioridades de interesse público: a busca por novas fontes de energia e a proteção de recursos naturais essenciais à economia e à população. No Paraná, onde a produção de alimentos depende diretamente da qualidade ambiental, o resultado poderá ter consequências que ultrapassam os limites do setor petrolífero.
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