🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Pref corbelia alto
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

STF confirma tempo dobrado de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência no Paraná

Decisão unânime mantém lei estadual que amplia benefício em estacionamentos privados e assegura gratuidade mínima de 30 minutos onde não há período de cortesia

Gazeta do Paraná · · 4 min de leitura
STF confirma tempo dobrado de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência no Paraná
— Crédito: Gabriel Rosa/AEN

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de uma lei do Paraná que garante às pessoas com deficiência o dobro do tempo de estacionamento gratuito oferecido aos demais consumidores. A decisão, tomada por unanimidade, representa uma vitória para a acessibilidade e reforça a obrigação dos estabelecimentos de assegurar condições diferenciadas de atendimento a quem enfrenta barreiras de mobilidade.

Pela legislação paranaense, quando um estabelecimento oferece determinado período de estacionamento sem cobrança, a pessoa com deficiência tem direito ao dobro desse intervalo. Assim, se a gratuidade geral é de 15 minutos, o benefício passa a ser de 30 minutos para quem se enquadra na norma.

A lei também estabelece uma proteção específica para estabelecimentos que não oferecem qualquer período gratuito aos consumidores. Nesses casos, as pessoas com deficiência têm direito a pelo menos 30 minutos de estacionamento sem cobrança.

O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7901, na qual foi questionada a validade da legislação estadual. Ao rejeitar a contestação, o STF preservou a aplicação da norma no Paraná.

 

Acessibilidade além das vagas reservadas

A decisão amplia o debate sobre acessibilidade em espaços comerciais. Embora a legislação brasileira já estabeleça regras para a reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência, a norma paranaense trata de outra dimensão do acesso: o tempo necessário para utilizar serviços e estabelecimentos.

Para pessoas com mobilidade reduzida, procedimentos aparentemente simples, como desembarcar de um veículo, utilizar equipamentos de apoio e percorrer o trajeto entre o estacionamento e o estabelecimento, podem exigir mais tempo.

Nesse contexto, a gratuidade ampliada busca evitar que essas condições resultem em custos adicionais para quem já enfrenta obstáculos no acesso a espaços de uso coletivo.

A medida também diferencia duas obrigações que não devem ser confundidas. A reserva de vagas acessíveis diz respeito à disponibilidade e à localização dos espaços, enquanto o tempo gratuito ampliado envolve as condições econômicas de utilização do estacionamento.

 

Shopping centers tentaram derrubar benefício

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que sustentou que a legislação paranaense interferia indevidamente na exploração econômica dos estacionamentos privados.

Segundo a entidade, o Estado teria ultrapassado seus limites constitucionais ao regulamentar matéria relacionada ao direito civil, cuja competência legislativa pertence à União. A associação também alegou violação ao direito de propriedade, à livre iniciativa e à livre concorrência.

O relator, ministro Nunes Marques, rejeitou os argumentos. Para ele, o objetivo central da legislação não é regular preços ou contratos privados, mas promover acessibilidade e assegurar condições mais equilibradas de utilização dos estabelecimentos.

O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros. O STF reconheceu que a gratuidade adicional funciona como uma medida compensatória, considerando o maior tempo que determinadas pessoas com deficiência podem necessitar para desembarcar e acessar os serviços.

A decisão também preservou a autonomia dos demais entes federativos. Embora tenha validado a legislação paranaense, o Supremo afastou sua aplicação aos estacionamentos públicos pertencentes a outros entes, como a União e os municípios.

 

Lei existe desde 2015

O benefício não foi criado pelo julgamento. Ele está previsto no artigo 119 da Lei Estadual nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

A decisão do Supremo, portanto, encerra a controvérsia constitucional examinada na ação e confirma a validade das obrigações estabelecidas para estacionamentos privados no território paranaense.

A norma também alcança fornecedores de serviços privados de manobra e guarda de veículos, conforme o alcance reconhecido pelo STF.

 

O que muda para o consumidor

Na prática, a decisão reforça o direito das pessoas com deficiência à gratuidade ampliada. Um estacionamento que oferece 20 minutos gratuitos aos consumidores em geral deverá assegurar 40 minutos às pessoas beneficiadas pela legislação.

Já nos estacionamentos privados que cobram desde o primeiro minuto, deverá ser observado o período mínimo de 30 minutos gratuitos.

A decisão não significa que todo estacionamento passa a ser integralmente gratuito para pessoas com deficiência. O benefício está limitado aos períodos previstos na lei.

O julgamento também evidencia uma distinção importante: a gratuidade adicional não é um desconto comercial facultativo, mas uma obrigação legal relacionada à acessibilidade.

Ao reconhecer a constitucionalidade da norma, o STF reforçou o entendimento de que a proteção às pessoas com deficiência pode justificar obrigações específicas aos prestadores de serviços privados, desde que respeitados os limites constitucionais.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.