🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Result
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

Filipe Barros diz que STF “legalizou as drogas”; veja a checagem das falas dos senadores eleitos pelo Paraná na RPC TV

Deltan Dallagnol e Filipe Barros falaram à RPC TV sobre Judiciário, drogas, população em situação de rua e pedágios; Gazeta confrontou sete declarações com documentos e dados oficiais

Ana Zimermann · · 7 min de leitura
Filipe Barros diz que STF “legalizou as drogas”; veja a checagem das falas dos senadores eleitos pelo Paraná na RPC TV
— Crédito: Reprodução RPC TV

Eleitos para representar o Paraná no Senado a partir de 2027, Filipe Barros (PL) e Deltan Dallagnol (Novo) concederam entrevista ao Meio-Dia Paraná, da RPC TV, nesta segunda-feira (5), um dia após o primeiro turno das eleições de 2026. Durante a conversa, os dois senadores eleitos trataram de: Supremo Tribunal Federal, segurança pública, população em situação de rua, drogas, concessões rodoviárias, fornecimento de energia elétrica e execução da pena após condenação em segunda instância. A Gazeta do Paraná selecionou seis declarações com conteúdo factual verificável e confrontou as falas com decisões judiciais, legislação e dados de órgãos oficiais, sem avaliação sobre opiniões ou posicionamentos políticos dos entrevistados. 

Deltan diz que decisão contra sua candidatura foi dada “violando a lei”

CLASSIFICAÇÃO: VERDADEIRA COM RESSALVAS

Ao comentar a sequência de decisões envolvendo sua candidatura ao Senado, Dallagnol afirmou: “Isso gerou um nível de desinformação, a um ponto que as pessoas não sabiam mais o que fazer, em quem votar, qual era a consequência, qual era o risco. E foi uma decisão que foi dada violando a lei, arbitrária, abusiva.”

A fala se refere à decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, que havia indeferido a candidatura e determinado a nulidade dos votos dados a Dallagnol. Horas depois, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu os efeitos da decisão e determinou que os votos fossem processados até julgamento pelo plenário. Segundo o despacho reproduzido pela imprensa, Nunes Marques entendeu que o relator havia antecipado efeitos que caberiam ao colegiado.

Isso dá respaldo à crítica de Dallagnol sobre a forma processual utilizada. A decisão de Nunes Marques, porém, não significou reconhecimento definitivo de que Dallagnol era elegível, nem resolveu o mérito da controvérsia. A própria situação eleitoral permaneceu sujeita ao julgamento do plenário do TSE. Há respaldo documental para afirmar que a forma de produzir efeitos imediatos contra a candidatura foi questionada pelo presidente do TSE. A fala, no entanto, é mais abrangente que a decisão posterior, que não declarou definitivamente ilegal todo o fundamento do processo contra Dallagnol.

Filipe Barros diz que STF impediu governos de fazer políticas para tirar pessoas das ruas

CLASSIFICAÇÃO: ENGANOSA

“Hoje, as ruas de Curitiba e de todas as grandes cidades do Brasil estão repletas de moradores de rua por várias razões, mas uma dessas razões é pelo fato das decisões do STF que impediram as prefeituras e os governos do estado de fazerem políticas para tirarem essas pessoas das ruas [...]”

A principal decisão relacionada ao tema é a ADPF 976. Nela, o Supremo proibiu o recolhimento forçado de bens, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o uso de arquitetura hostil. A decisão, porém, não impede estados e municípios de desenvolverem políticas para que pessoas deixem a situação de rua. O STF determinou justamente a implementação de políticas de acolhimento e das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. O plenário referendou a determinação para que estados, Distrito Federal e municípios adotassem providências e para que a União elaborasse um plano nacional de ação.

A restrição recai sobre remoções compulsórias e medidas que violem direitos, e não sobre políticas públicas de moradia, assistência, emprego ou acolhimento. A fala parte de um elemento verdadeiro — o STF restringiu remoções compulsórias —, mas amplia o alcance da decisão ao sugerir que governos ficaram impedidos de desenvolver políticas para retirar pessoas da situação de rua.

Filipe Barros afirma que STF “legalizou as drogas”

CLASSIFICAÇÃO: FALSA

Na sequência da mesma resposta, Barros afirmou que decisões do Supremo: “[...] legalizaram as drogas.”

O STF não legalizou as drogas. Em junho de 2024, ao julgar o Recurso Extraordinário 635.659, Tema 506, o tribunal descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. A Corte definiu a presunção de uso pessoal para quem estiver com até 40 gramas de cannabis ou seis plantas fêmeas, sem impedir que outras circunstâncias sejam consideradas para caracterizar tráfico. 

A decisão também manteve a possibilidade de apreensão da substância e medidas administrativas, como advertência e comparecimento a programas educativos. Produção comercial, venda e tráfico de maconha continuam proibidos. Além disso, a decisão se refere especificamente à cannabis para consumo pessoal, e não às drogas em geral. Descriminalizar determinada conduta não significa legalizar a substância nem seu comércio. O STF não “legalizou as drogas”.

Filipe Barros afirma que “é função dos senadores fiscalizar as concessionárias” de pedágio

CLASSIFICAÇÃO: IMPRECISA

“Um outro assunto que a gente não pode esquecer é os pedágios. É função dos senadores fiscalizar as concessionárias para que elas entreguem as obras em dia.”

Senadores e deputados exercem função fiscalizatória sobre atos do Poder Executivo. Podem solicitar informações, convocar autoridades, promover audiências e cobrar a atuação de órgãos reguladores. A fiscalização direta e contratual das concessionárias das rodovias federais, contudo, cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres. A Lei nº 10.233/2001 determina que a ANTT fiscalize diretamente o cumprimento das condições de outorga e das cláusulas dos contratos de concessão.

Assim, senadores podem fiscalizar politicamente a atuação da agência, do Ministério dos Transportes e do governo federal, além de cobrar o cumprimento das obras. Não são, porém, o órgão técnico responsável pelo acompanhamento cotidiano e pela aplicação de penalidades contratuais. A fala está correta ao atribuir aos senadores uma função fiscalizatória, mas confunde essa fiscalização política e institucional com a fiscalização direta das concessionárias, atribuição da ANTT.

Deltan defende a “retomada da prisão após condenação em segunda instância”

CLASSIFICAÇÃO: VERDADEIRA

Ao listar prioridades para o mandato, Dallagnol defendeu a “retomada da prisão após condenação em segunda instância”. O termo “retomada” encontra respaldo no histórico do Supremo. Em fevereiro de 2016, no julgamento do Habeas Corpus 126.292, o STF mudou sua jurisprudência e passou a admitir que o cumprimento da pena começasse depois da confirmação da condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado. O entendimento foi reafirmado naquele mesmo ano, nas ADCs 43 e 44.

Em novembro de 2019, contudo, o STF voltou a mudar sua interpretação e decidiu que, como regra, o cumprimento da pena deve começar depois do esgotamento dos recursos. A decisão não impede prisões preventivas quando presentes os requisitos legais. Houve efetivamente um período em que o Supremo admitiu a execução da pena após condenação em segunda instância. Por isso, a utilização da palavra “retomada” é compatível com o histórico jurisprudencial.

Deltan diz que seria necessário fazer o “primeiro impeachment constitucional de um ministro do Supremo”

CLASSIFICAÇÃO: VERDADEIRA COM RESSALVAS

“Por isso, nós precisamos fazer o primeiro impeachment constitucional de um ministro do Supremo.”

O Senado informa oficialmente que nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do STF. A Constituição atribui à Casa a competência para processar e julgar ministros do Supremo por crimes de responsabilidade, previstos na Lei nº 1.079/1950. Há, porém, uma precisão jurídica importante: segundo o próprio Senado, a Constituição não utiliza a expressão “impeachment de ministro do STF”. O texto constitucional prevê o processamento e julgamento por crime de responsabilidade, enquanto a Lei nº 1.079/1950 disciplina o procedimento.

Nenhum ministro do Supremo foi, até hoje, afastado do cargo por esse mecanismo. Se um processo desse tipo fosse aprovado e concluído com perda do cargo, seria efetivamente o primeiro caso da história republicana. A ressalva está na expressão utilizada: tecnicamente, a Constituição fala em julgamento por crime de responsabilidade, não em “impeachment constitucional”. 

 

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.