Filipe Barros diz que STF “legalizou as drogas”; veja a checagem das falas dos senadores eleitos pelo Paraná na RPC TV
Deltan Dallagnol e Filipe Barros falaram à RPC TV sobre Judiciário, drogas, população em situação de rua e pedágios; Gazeta confrontou sete declarações com documentos e dados oficiais
Eleitos para representar o Paraná no Senado a partir de 2027, Filipe Barros (PL) e Deltan Dallagnol (Novo) concederam entrevista ao Meio-Dia Paraná, da RPC TV, nesta segunda-feira (5), um dia após o primeiro turno das eleições de 2026. Durante a conversa, os dois senadores eleitos trataram de: Supremo Tribunal Federal, segurança pública, população em situação de rua, drogas, concessões rodoviárias, fornecimento de energia elétrica e execução da pena após condenação em segunda instância. A Gazeta do Paraná selecionou seis declarações com conteúdo factual verificável e confrontou as falas com decisões judiciais, legislação e dados de órgãos oficiais, sem avaliação sobre opiniões ou posicionamentos políticos dos entrevistados.
Deltan diz que decisão contra sua candidatura foi dada “violando a lei”
CLASSIFICAÇÃO: VERDADEIRA COM RESSALVAS
Ao comentar a sequência de decisões envolvendo sua candidatura ao Senado, Dallagnol afirmou: “Isso gerou um nível de desinformação, a um ponto que as pessoas não sabiam mais o que fazer, em quem votar, qual era a consequência, qual era o risco. E foi uma decisão que foi dada violando a lei, arbitrária, abusiva.”
A fala se refere à decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, que havia indeferido a candidatura e determinado a nulidade dos votos dados a Dallagnol. Horas depois, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu os efeitos da decisão e determinou que os votos fossem processados até julgamento pelo plenário. Segundo o despacho reproduzido pela imprensa, Nunes Marques entendeu que o relator havia antecipado efeitos que caberiam ao colegiado.
Isso dá respaldo à crítica de Dallagnol sobre a forma processual utilizada. A decisão de Nunes Marques, porém, não significou reconhecimento definitivo de que Dallagnol era elegível, nem resolveu o mérito da controvérsia. A própria situação eleitoral permaneceu sujeita ao julgamento do plenário do TSE. Há respaldo documental para afirmar que a forma de produzir efeitos imediatos contra a candidatura foi questionada pelo presidente do TSE. A fala, no entanto, é mais abrangente que a decisão posterior, que não declarou definitivamente ilegal todo o fundamento do processo contra Dallagnol.
Filipe Barros diz que STF impediu governos de fazer políticas para tirar pessoas das ruas
CLASSIFICAÇÃO: ENGANOSA
“Hoje, as ruas de Curitiba e de todas as grandes cidades do Brasil estão repletas de moradores de rua por várias razões, mas uma dessas razões é pelo fato das decisões do STF que impediram as prefeituras e os governos do estado de fazerem políticas para tirarem essas pessoas das ruas [...]”
A principal decisão relacionada ao tema é a ADPF 976. Nela, o Supremo proibiu o recolhimento forçado de bens, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o uso de arquitetura hostil. A decisão, porém, não impede estados e municípios de desenvolverem políticas para que pessoas deixem a situação de rua. O STF determinou justamente a implementação de políticas de acolhimento e das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. O plenário referendou a determinação para que estados, Distrito Federal e municípios adotassem providências e para que a União elaborasse um plano nacional de ação.
A restrição recai sobre remoções compulsórias e medidas que violem direitos, e não sobre políticas públicas de moradia, assistência, emprego ou acolhimento. A fala parte de um elemento verdadeiro — o STF restringiu remoções compulsórias —, mas amplia o alcance da decisão ao sugerir que governos ficaram impedidos de desenvolver políticas para retirar pessoas da situação de rua.
Filipe Barros afirma que STF “legalizou as drogas”
CLASSIFICAÇÃO: FALSA
Na sequência da mesma resposta, Barros afirmou que decisões do Supremo: “[...] legalizaram as drogas.”
O STF não legalizou as drogas. Em junho de 2024, ao julgar o Recurso Extraordinário 635.659, Tema 506, o tribunal descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. A Corte definiu a presunção de uso pessoal para quem estiver com até 40 gramas de cannabis ou seis plantas fêmeas, sem impedir que outras circunstâncias sejam consideradas para caracterizar tráfico.
A decisão também manteve a possibilidade de apreensão da substância e medidas administrativas, como advertência e comparecimento a programas educativos. Produção comercial, venda e tráfico de maconha continuam proibidos. Além disso, a decisão se refere especificamente à cannabis para consumo pessoal, e não às drogas em geral. Descriminalizar determinada conduta não significa legalizar a substância nem seu comércio. O STF não “legalizou as drogas”.
Filipe Barros afirma que “é função dos senadores fiscalizar as concessionárias” de pedágio
CLASSIFICAÇÃO: IMPRECISA
“Um outro assunto que a gente não pode esquecer é os pedágios. É função dos senadores fiscalizar as concessionárias para que elas entreguem as obras em dia.”
Senadores e deputados exercem função fiscalizatória sobre atos do Poder Executivo. Podem solicitar informações, convocar autoridades, promover audiências e cobrar a atuação de órgãos reguladores. A fiscalização direta e contratual das concessionárias das rodovias federais, contudo, cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres. A Lei nº 10.233/2001 determina que a ANTT fiscalize diretamente o cumprimento das condições de outorga e das cláusulas dos contratos de concessão.
Assim, senadores podem fiscalizar politicamente a atuação da agência, do Ministério dos Transportes e do governo federal, além de cobrar o cumprimento das obras. Não são, porém, o órgão técnico responsável pelo acompanhamento cotidiano e pela aplicação de penalidades contratuais. A fala está correta ao atribuir aos senadores uma função fiscalizatória, mas confunde essa fiscalização política e institucional com a fiscalização direta das concessionárias, atribuição da ANTT.
Deltan defende a “retomada da prisão após condenação em segunda instância”
CLASSIFICAÇÃO: VERDADEIRA
Ao listar prioridades para o mandato, Dallagnol defendeu a “retomada da prisão após condenação em segunda instância”. O termo “retomada” encontra respaldo no histórico do Supremo. Em fevereiro de 2016, no julgamento do Habeas Corpus 126.292, o STF mudou sua jurisprudência e passou a admitir que o cumprimento da pena começasse depois da confirmação da condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado. O entendimento foi reafirmado naquele mesmo ano, nas ADCs 43 e 44.
Em novembro de 2019, contudo, o STF voltou a mudar sua interpretação e decidiu que, como regra, o cumprimento da pena deve começar depois do esgotamento dos recursos. A decisão não impede prisões preventivas quando presentes os requisitos legais. Houve efetivamente um período em que o Supremo admitiu a execução da pena após condenação em segunda instância. Por isso, a utilização da palavra “retomada” é compatível com o histórico jurisprudencial.
Deltan diz que seria necessário fazer o “primeiro impeachment constitucional de um ministro do Supremo”
CLASSIFICAÇÃO: VERDADEIRA COM RESSALVAS
“Por isso, nós precisamos fazer o primeiro impeachment constitucional de um ministro do Supremo.”
O Senado informa oficialmente que nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do STF. A Constituição atribui à Casa a competência para processar e julgar ministros do Supremo por crimes de responsabilidade, previstos na Lei nº 1.079/1950. Há, porém, uma precisão jurídica importante: segundo o próprio Senado, a Constituição não utiliza a expressão “impeachment de ministro do STF”. O texto constitucional prevê o processamento e julgamento por crime de responsabilidade, enquanto a Lei nº 1.079/1950 disciplina o procedimento.
Nenhum ministro do Supremo foi, até hoje, afastado do cargo por esse mecanismo. Se um processo desse tipo fosse aprovado e concluído com perda do cargo, seria efetivamente o primeiro caso da história republicana. A ressalva está na expressão utilizada: tecnicamente, a Constituição fala em julgamento por crime de responsabilidade, não em “impeachment constitucional”.
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