Fake news sobre urnas, votos de mortos e mudanças nos locais de votação circulam na reta final do segundo turno
Levantamento da Gazeta do Paraná reúne oito alegações falsas ou enganosas sobre as eleições de 2026 e confronta as informações com dados oficiais, boletins de urna e esclarecimentos do Tribunal Superior Eleitoral.
A menos de uma semana do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25), informações falsas sobre o funcionamento das urnas eletrônicas, supostas fraudes na apuração e mudanças nos locais de votação continuam circulando nas redes sociais. As mensagens ganharam espaço na reta final da disputa entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), misturando episódios reais, interpretações distorcidas e acusações sem comprovação.
Um levantamento realizado pela Gazeta do Paraná, nesta segunda-feira (19), reuniu oito alegações que foram objeto de esclarecimentos recentes da Justiça Eleitoral. Entre elas, estão acusações de que mesários teriam votado no lugar de pessoas mortas, denúncias de seções eleitorais com resultados supostamente fraudulentos e mensagens de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estaria reduzindo a quantidade de urnas para prejudicar determinadas candidaturas. As publicações também exploram acontecimentos registrados no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Um dos episódios mais utilizados para alimentar suspeitas foi a interrupção temporária da divulgação dos resultados nacionais, posteriormente explicada pelo TSE como um problema técnico que afetou a apresentação dos dados na internet, sem comprometer a apuração dos votos.
As verificações consideram documentos oficiais, registros da Justiça Eleitoral, informações sobre o funcionamento dos sistemas e boletins de urna disponibilizados ao público. Os casos foram selecionados pela atualidade e relevância eleitoral. Não existe, porém, um levantamento nacional consolidado que permita afirmar quais dessas mensagens tiveram o maior número de compartilhamentos. A seguir, a Gazeta do Paraná apresenta as alegações, a classificação de cada uma e os documentos oficiais que permitem conferir as informações.
Mesários estariam votando no lugar de eleitores mortos depois das 17h
Classificação: FALSA
Um vídeo divulgado nas redes sociais afirma que mesários poderiam registrar votos no lugar de eleitores ausentes, inclusive pessoas falecidas, depois das 17h. A suposta prática é chamada de "voto espírita". A gravação utiliza como argumento a possibilidade de habilitar eleitores sem reconhecimento biométrico e a redução da abstenção entre os turnos das eleições presidenciais de 2022.
Em checagem publicada em 14 de outubro, o TSE classificou a alegação como falsa. Segundo o tribunal, a identificação dos eleitores envolve a conferência de documento oficial com fotografia e a verificação da imagem disponível no terminal do mesário. A biometria funciona como uma etapa adicional de identificação, mas não constitui o único mecanismo de segurança. Quando não ocorre o reconhecimento biométrico, a habilitação segue procedimentos específicos e produz registros que podem ser utilizados em eventuais investigações.
O TSE também esclarece que a votação pode continuar depois das 17h para atender eleitores que já estavam na fila no horário de encerramento. Isso não significa autorização para registrar votos de pessoas ausentes. A redução da abstenção entre dois turnos também não demonstra a existência de fraude.
Fontes oficiais:
TSE — Checagem publicada em 14/10/2026:
Código Eleitoral — Lei nº 4.737/1965:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm
Vinte seções eleitorais teriam registrado votos para apenas um candidato
Classificação: FALSA
Uma publicação compartilhada nas redes sociais afirma que 20 seções eleitorais localizadas no Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará e Roraima teriam registrado votos exclusivamente para um candidato à Presidência no primeiro turno. A concentração dos votos é apresentada como uma suposta evidência de manipulação das urnas eletrônicas. O TSE verificou os boletins de urna das 20 seções mencionadas e concluiu que a afirmação é falsa. Segundo o levantamento, na maioria das seções houve votos registrados para outros candidatos, contrariando a informação de que todos os eleitores teriam escolhido uma única candidatura.
O tribunal também destacou que todas as seções mencionadas ficam em áreas indígenas, onde votações concentradas em determinada candidatura podem ocorrer em razão de características culturais e comunitárias. Situação semelhante também pode acontecer em comunidades quilombolas. Mesmo quando uma candidatura recebe todos os votos válidos de uma seção, esse resultado, isoladamente, não comprova fraude. A conferência pode ser feita por qualquer cidadão mediante consulta aos boletins de urna, documentos que registram os votos apurados individualmente em cada seção eleitoral.
Fontes oficiais:
TSE — Checagem publicada em 15/10/2026 e atualizada em 16/10:
Resultados oficiais e boletins de urna:
https://resultados.tse.jus.br/
A checagem do TSE contém os links individuais para os boletins das 20 seções questionadas, permitindo conferir cada resultado.
Justiça Eleitoral teria reduzido o número de urnas para prejudicar Lula
Classificação: FALSA
Um vídeo divulgado em grupos de WhatsApp e redes sociais afirma que o número de urnas eletrônicas e seções eleitorais teria sido reduzido em 2026, especialmente no Nordeste, para dificultar a votação e prejudicar a candidatura de Lula. Os dados oficiais contrariam a acusação. Segundo levantamento da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o Brasil passou de 472.028 seções eleitorais instaladas em 2022 para 499.207 em 2026. O crescimento foi de 27.179 seções, aproximadamente 5,8%. Em Pernambuco, o número passou de 20.572 seções, em 2022, para 21.418 em 2026, aumento de 846 unidades.
O TSE esclarece que o total de seções instaladas não deve ser confundido com a quantidade de urnas disponíveis, que também inclui equipamentos de reserva. As informações oficiais também demonstram que houve redução da média de eleitores por urna, contrariando a tese de que a estrutura teria sido deliberadamente diminuída.
Fontes oficiais:
TSE e TRE-PE — Checagem publicada em 13/10/2026:
Portal de Dados Abertos do TSE:
https://dadosabertos.tse.jus.br/
Servidores do TSE poderiam alterar os sistemas e modificar o resultado das eleições
Classificação: FALSA
Um vídeo divulgado nas redes sociais menciona servidores do Tribunal Superior Eleitoral, incluindo o secretário de Tecnologia da Informação, Júlio Valente, sugerindo que funcionários teriam condições de modificar os sistemas e alterar os resultados da votação. Em checagem publicada em 13 de outubro, posteriormente atualizada em 16 de outubro, o TSE negou a acusação. Os sistemas eleitorais são submetidos a procedimentos de inspeção, assinatura digital e lacração antes da votação. A assinatura digital permite verificar se os arquivos utilizados correspondem às versões oficialmente aprovadas. Alterações nesses arquivos modificariam seus resumos digitais, conhecidos como hashes, possibilitando a identificação da divergência.
A Justiça Eleitoral esclarece que nenhum servidor pode simplesmente modificar um sistema já lacrado. Caso uma alteração seja formalmente necessária, o procedimento exige novas etapas de análise, compilação, assinatura e lacração. O processo também admite fiscalização por partidos políticos, Ministério Público, Polícia Federal, Ordem dos Advogados do Brasil e outras instituições autorizadas. Além disso, as urnas eletrônicas não possuem conexão com a internet durante a votação, impedindo a hipótese de alteração remota dos votos pela rede. Os resultados registrados em cada seção podem ser confrontados com os boletins de urna disponibilizados publicamente.
Fontes oficiais:
TSE — Checagem atualizada em 16/10/2026:
Resolução TSE nº 23.673/2021 — Fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação:
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-673-de-14-de-dezembro-de-2021
Boletins de urna e resultados:
https://resultados.tse.jus.br/
TSE estaria mudando locais de votação para confundir eleitores no segundo turno
Classificação: ENGANOSA
Vídeos divulgados nas redes afirmam que o Tribunal Superior Eleitoral teria determinado mudanças de endereço, de andar e a junção de seções eleitorais para o segundo turno, sugerindo que as alterações seriam destinadas a dificultar o comparecimento dos eleitores. A informação mistura uma situação real com uma interpretação sem comprovação. De acordo com o TSE, mudanças de locais de votação são permitidas em situações específicas, especialmente quando temporais, problemas estruturais ou questões de segurança comprometem as condições dos imóveis utilizados.
Em esclarecimento publicado em 16 de outubro, o tribunal informou que 499.248 seções eleitorais funcionaram no primeiro turno e que essa quantidade seria mantida no segundo. Até aquela data, 4.352 seções haviam passado por alterações, o equivalente a 0,87% do total. As mudanças são avaliadas pelas zonas eleitorais, de acordo com as condições locais, e não representam uma determinação nacional para confundir os eleitores. O TSE também esclarece que transferir uma seção de endereço não significa necessariamente agregá-la a outra. A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que a agregação de seções não pode prejudicar o exercício do voto e prevê regras para divulgação dos locais de votação.
Fontes oficiais:
TSE — Esclarecimento publicado em 16/10/2026:
Consulta oficial de local de votação:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral
Portal do TRE-PR, para orientações aos eleitores paranaenses:
Interrupção da divulgação dos resultados no primeiro turno comprovaria fraude
Classificação: FALSA
A interrupção temporária da divulgação dos resultados nacionais na noite de 4 de outubro foi utilizada em publicações nas redes sociais como suposta evidência de fraude na eleição presidencial. O problema técnico realmente ocorreu, mas não corresponde à manipulação de votos descrita nas mensagens. Segundo esclarecimento do TSE, o sistema responsável por gerar os arquivos de divulgação nacional apresentou uma contenção no processamento de dados por volta das 19h14, quando o percentual divulgado para presidente e vice-presidente havia atingido 64,81%. A visualização nacional deixou temporariamente de ser atualizada, mas os resultados estaduais continuaram disponíveis.
O serviço foi restabelecido às 20h04. O tribunal explica que é necessário distinguir três etapas do processo eleitoral: a apuração, realizada em cada urna; a totalização, que reúne os resultados das seções; e a divulgação, responsável por apresentar os números ao público. A falha ocorreu em um módulo relacionado à divulgação nacional, não na contagem dos votos realizada pelas urnas. Os boletins de urna continuaram preservados e disponíveis para conferência. O TSE reconheceu que houve uma breve suspensão de parte do processamento da totalização por protocolo de segurança, mas esclareceu que o episódio não alterou os resultados registrados.
Fontes oficiais:
TSE — Checagem publicada em 06/10/2026 e atualizada em 09/10:
Resultados oficiais do primeiro turno:
https://resultados.tse.jus.br/
Urnas dos modelos 2013 e 2015 teriam travado a contagem de votos
Classificação: FALSA
Uma imagem compartilhada nas redes sociais afirma que urnas eletrônicas dos modelos UE2013 e UE2015 apresentaram falhas que teriam provocado a interrupção da contagem dos votos no primeiro turno das eleições de 2026. A alegação foi desmentida pelo TSE em 6 de outubro. De acordo com o tribunal, os equipamentos mencionados não foram responsáveis pelo problema registrado na noite da votação. A ocorrência estava relacionada ao módulo responsável pela divulgação dos resultados nacionais na internet, e não ao funcionamento dos equipamentos utilizados nas seções eleitorais. O TSE também esclareceu que o episódio não comprometeu os votos registrados nas urnas ou sua totalização. A imagem utilizada para sustentar a acusação foi classificada como falsa pela Justiça Eleitoral.
Fontes oficiais:
TSE — Checagem atualizada em 07/10/2026:
Resultados e arquivos de urna:
https://resultados.tse.jus.br/
Eleitores poderiam votar pelo celular caso chovesse no dia da eleição
Classificação: FALSA
Mensagens compartilhadas nas redes sociais afirmam que, em caso de chuva ou de condições climáticas adversas, os eleitores poderiam registrar seus votos pelo celular, utilizando o aplicativo e-Título ou outro serviço digital. Algumas publicações apresentam links para páginas que imitam serviços oficiais da Justiça Eleitoral. O TSE esclareceu, em 4 de outubro, que não existe votação pela internet ou por aplicativos nas eleições brasileiras.
O voto é realizado presencialmente, na seção eleitoral, por meio da urna eletrônica. O e-Título pode ser utilizado para identificação eleitoral, consulta do local de votação, justificativa de ausência e acesso a outros serviços, mas não permite registrar votos remotamente. O tribunal também alerta que páginas falsas podem ser utilizadas para coletar informações pessoais dos eleitores. Em situações de chuva intensa, enchentes ou outros desastres, a Justiça Eleitoral pode adotar medidas de contingência, como utilização de locais alternativos e rotas emergenciais de transporte, conforme a legislação e as decisões das autoridades responsáveis. Essas providências não incluem votação pelo celular.
Fontes oficiais:
TSE — Checagem publicada em 04/10/2026:
Autoatendimento Eleitoral:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral
Resolução TSE nº 23.751/2026 — Atos gerais do processo eleitoral:
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-751-de-26-de-fevereiro-de-2026
Como conferir as informações antes de compartilhar
As oito alegações analisadas apresentam características recorrentes da desinformação eleitoral: utilização de episódios reais para sustentar conclusões falsas, divulgação de imagens sem contexto, interpretações equivocadas de procedimentos técnicos e acusações de fraude sem documentação que permita verificar os fatos.
No caso das urnas eletrônicas, os resultados podem ser conferidos por meio dos boletins emitidos ao término da votação. Esses documentos informam a quantidade de votos registrada em cada seção e permitem comparar os resultados locais com os números publicados pela Justiça Eleitoral. Também é importante distinguir problemas técnicos, que podem ocorrer em sistemas de informação, de evidências efetivas de alteração dos votos. Uma falha na apresentação de dados, por exemplo, não constitui automaticamente prova de fraude na apuração.
Para os eleitores do Paraná, eventuais alterações nos locais de votação devem ser verificadas nos canais do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no aplicativo e-Título ou no serviço de autoatendimento do TSE. Informações sobre pesquisas eleitorais também podem ser consultadas no Sistema PesqEle, que permite verificar os levantamentos registrados na Justiça Eleitoral.
O compartilhamento de suspeitas não substitui a apresentação de provas. Denúncias de irregularidades podem e devem ser apuradas, mas precisam ser confrontadas com documentos, registros técnicos e outros elementos verificáveis. Com a votação marcada para 25 de outubro, a identificação da origem das informações, a consulta aos registros oficiais e a conferência do contexto das publicações são medidas importantes para impedir que conteúdos falsos sejam confundidos com fatos comprovados.
Canais oficiais para consulta:
Tribunal Superior Eleitoral:
Central de checagens Fato ou Boato:
https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/checagens
Boletins de urna e resultados:
https://resultados.tse.jus.br/
Pesquisas eleitorais registradas:
https://pesqele-divulgacao.tse.jus.br/
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná:
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