Curitiba iniciou licitação de semáforos em 2024, recorreu a contrato emergencial em 2025 e abriu novo processo de R$ 43,9 milhões em 2026
Documentos mostram que procedimento iniciado em 2024 ainda passava por adequações no ano seguinte; Prefeitura contratou emergencialmente a Dataprom, que também venceu o pregão de 2026, mas ainda não esclareceu o destino administrativo do processo original
A Prefeitura de Curitiba iniciou, em 2024, um procedimento administrativo destinado à contratação de serviços de manutenção e implantação de semáforos da capital paranaense. Apesar de o município já trabalhar na preparação da licitação, o processo não havia sido concluído quando o contrato então vigente se aproximou do encerramento, em julho de 2025. Para assegurar a continuidade dos serviços, a administração municipal recorreu a uma contratação emergencial. No ano seguinte, a licitação definitiva foi realizada por meio de outro protocolo administrativo, sem que os documentos examinados pela Gazeta do Paraná permitam esclarecer o destino do procedimento original.
O levantamento identificou que o protocolo nº 01-066346/2024 foi expressamente mencionado pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT) nos documentos que fundamentaram a Dispensa de Licitação nº 14/2025. Na ocasião, a Prefeitura informou que o procedimento original ainda estava em andamento e passava por adequações relacionadas à qualificação econômico-financeira, conforme orientações da gestão municipal. A contratação emergencial resultou na escolha da Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda., empresa que já prestava serviços de manutenção semafórica ao município. Em 2026, a Prefeitura realizou o Pregão Eletrônico nº 54/2026, vinculado ao protocolo nº 01-017858/2026, com orçamento estimado em R$ 43,9 milhões. A Dataprom também venceu essa disputa, resultando na assinatura do contrato nº 27.902/2026, no valor de R$ 41,7 milhões, com vigência até agosto de 2027.
A sequência dos procedimentos teve como consequência a continuidade da prestação dos serviços pela mesma empresa durante a contratação emergencial de 2025, seguida de sua vitória no pregão realizado em 2026. Entretanto, os documentos analisados até o momento não permitem concluir que a demora na licitação original tenha sido deliberada ou que tenha existido a intenção de favorecer a contratada. A principal questão identificada pela reportagem é administrativa: por que uma licitação que já estava em preparação desde 2024 não foi concluída antes do encerramento do contrato anterior e, posteriormente, deu lugar a uma contratação vinculada a outro protocolo?
Processo de 2024 ainda passava por adequações em 2025
A Gazeta do Paraná examinou documentos vinculados à Dispensa de Licitação nº 14/2025, registrada no protocolo nº 01-136081/2025. Em um dos termos de referência, a Prefeitura informa que o procedimento iniciado em 2024 ainda tramitava paralelamente à contratação emergencial e passava por ajustes relacionados à qualificação econômico-financeira. A documentação também considera a possibilidade de recursos e impugnações à licitação como fatores que poderiam comprometer o andamento do processo e, consequentemente, a continuidade dos serviços. Essas informações demonstram que, naquele momento, a própria administração municipal tratava o protocolo nº 01-066346/2024 como o procedimento destinado a viabilizar a contratação regular da manutenção semafórica.
A contratação emergencial foi apresentada como uma alternativa temporária diante do encerramento do contrato nº 23.586/2019, previsto para 17 de julho de 2025. O termo de referência estabelecia que o contrato emergencial poderia vigorar por até um ano ou até a conclusão da licitação vinculada ao processo de 2024, prevalecendo o prazo que terminasse primeiro. Dessa forma, a justificativa apresentada pela Prefeitura não se limitava à natureza essencial da manutenção semafórica. Também considerava a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços enquanto a licitação ordinária permanecia em tramitação.
Estudos do processo original foram utilizados na contratação emergencial
Outro ponto identificado na documentação reforça a relação entre os procedimentos. O item 2.10.5 do termo de referência da dispensa emergencial registra que os quantitativos previstos na contratação foram baseados nas necessidades estabelecidas no processo nº 01-066346/2024. Isso significa que o procedimento iniciado em 2024 já havia produzido elementos técnicos utilizados pela administração municipal para dimensionar os serviços e equipamentos necessários à manutenção do sistema semafórico. A informação é relevante porque demonstra que o processo original não estava apenas em uma etapa inicial de planejamento. Pelo menos parte dos seus estudos serviu de referência para a contratação emergencial formalizada no ano seguinte. Ainda não foi possível determinar, contudo, se esses mesmos estudos, planilhas orçamentárias e especificações técnicas foram posteriormente incorporados ao Pregão Eletrônico nº 54/2026. A confirmação depende do acesso às versões integrais dos documentos e do histórico de tramitação dos dois protocolos.
Dataprom venceu contratação emergencial e pregão de 2026
A Dispensa de Licitação nº 14/2025 foi registrada no Portal da Transparência da Prefeitura de Curitiba com apenas um fornecedor participante: a Dataprom. Segundo os registros oficiais, os itens da contratação somaram R$ 26,23 milhões, distribuídos entre manutenção e expansão gradual do sistema semafórico. O período contratual informado foi de 7 de agosto de 2025 a 17 de julho de 2026. No ano seguinte, a Prefeitura publicou o Pregão Eletrônico nº 54/2026, destinado à contratação de empresa especializada em serviços contínuos de engenharia para manutenção corretiva e preventiva do parque semafórico.
A disputa ocorreu em 16 de junho de 2026, com dez fornecedores registrados como participantes. A Dataprom foi declarada vencedora e firmou contrato de R$ 41.707.191,75, com vigência entre 7 de agosto de 2026 e 6 de agosto de 2027. Conforme os dados oficiais, aproximadamente R$ 21,1 milhões correspondem à manutenção semafórica com fornecimento de peças e equipamentos sobressalentes, enquanto R$ 20,6 milhões estão relacionados à expansão gradual do sistema. Embora o valor global da contratação de 2026 seja superior ao da dispensa emergencial, a diferença não representa, necessariamente, um aumento proporcional no custo dos mesmos serviços.
Para estabelecer uma comparação financeira adequada, seria necessário confrontar os quantitativos contratados, preços unitários, composições de custos, serviços previstos e períodos efetivos de execução. A permanência da Dataprom como prestadora dos serviços também não demonstra, isoladamente, qualquer irregularidade. O que permanece sob apuração são as circunstâncias administrativas que levaram à contratação emergencial e, posteriormente, à utilização de um novo protocolo para a licitação definitiva.
Novo pregão foi vinculado a outro processo administrativo
A principal dúvida identificada pela reportagem está relacionada à tramitação dos procedimentos. O processo mencionado reiteradamente pela Prefeitura nos documentos de 2025 era o de nº 01-066346/2024. Entretanto, o Pregão Eletrônico nº 54/2026 foi vinculado ao protocolo nº 01-017858/2026. O edital foi assinado em 27 de maio de 2026, aproximadamente dois anos depois do início da preparação da contratação original. A existência de dois protocolos diferentes não significa, necessariamente, que tenha ocorrido o abandono de um procedimento ou a abertura irregular de outro. Na administração pública, alterações no planejamento, necessidade de atualização de estudos técnicos, revisão de exigências ou reorganização administrativa podem justificar a abertura de novos processos, desde que as decisões estejam devidamente fundamentadas.
No caso analisado, porém, os documentos obtidos até o momento não permitem estabelecer qual dessas circunstâncias, eventualmente, motivou a mudança. Também não foi possível identificar uma decisão administrativa conclusiva que demonstre se o procedimento iniciado em 2024 foi formalmente arquivado, substituído ou teve seus estudos aproveitados no pregão realizado em 2026. A ausência dessa informação nos documentos examinados não significa que a justificativa inexista nos autos. Para esclarecer a situação, é necessário acessar o histórico completo de tramitação e os despachos responsáveis pelas decisões administrativas.
Adequações econômico-financeiras podem explicar parte da demora
Os documentos de 2025 apresentam uma informação que pode ajudar a compreender a duração do procedimento original. A Prefeitura registrou expressamente que o processo nº 01-066346/2024 passava por adequações relacionadas à qualificação econômico-financeira, seguindo diretrizes da gestão municipal. Em licitações públicas, essas exigências podem envolver critérios de patrimônio líquido, capital social, índices contábeis e garantias destinadas a demonstrar a capacidade das empresas de executar os serviços contratados. Dependendo da extensão das alterações, a administração pode precisar revisar documentos preparatórios, atualizar estudos e adequar as condições do edital às exigências legais. Essas providências podem influenciar o cronograma de uma licitação, especialmente quando envolvem contratações de engenharia com serviços contínuos e fornecimento de equipamentos.
Entretanto, ainda não há comprovação documental suficiente para afirmar que os ajustes financeiros mencionados em 2025 foram os responsáveis pela abertura de um novo processo em 2026. Também não foi possível identificar quais exigências foram alteradas, quando as mudanças foram determinadas e qual foi o impacto efetivo dessas revisões sobre o andamento da contratação. Essas informações são importantes para diferenciar eventuais dificuldades técnicas e administrativas de possíveis problemas de planejamento.
Prazo conhecido desde 2019 levanta questionamentos sobre planejamento
A manutenção semafórica é considerada um serviço contínuo porque envolve equipamentos que precisam permanecer operacionais durante as 24 horas do dia. Nos documentos da contratação emergencial, a Prefeitura argumentou que a interrupção dos serviços poderia comprometer a segurança de motoristas e pedestres, além de prejudicar o funcionamento do sistema viário da capital. A administração também informou que não possuía estrutura própria de pessoal e equipamentos suficientes para executar integralmente as atividades previstas. Essas circunstâncias ajudam a compreender a importância da continuidade contratual. No entanto, a natureza essencial do serviço não dispensa a necessidade de planejamento para a substituição de contratos que possuem prazo de encerramento conhecido.
No caso de Curitiba, o contrato anterior, de nº 23.586/2019, tinha encerramento previsto para 17 de julho de 2025. A Prefeitura já havia iniciado a preparação da nova licitação em 2024, mas não conseguiu concluir o procedimento antes do término previsto. A Lei Federal nº 14.133/2021 admite a dispensa de licitação em situações emergenciais, conforme as condições estabelecidas no artigo 75, inciso VIII. A legislação exige que a contratação seja limitada ao necessário para enfrentar a situação e prevê a adoção de providências para a conclusão do processo licitatório regular, sem afastar a apuração de responsabilidade dos agentes públicos que eventualmente tenham dado causa à situação emergencial.
A existência de uma contratação emergencial, por si só, não comprova falha administrativa ou irregularidade. Entretanto, considerando que o prazo de encerramento do contrato anterior era conhecido e que a preparação da licitação havia começado em 2024, torna-se relevante esclarecer quais fatores impediram a conclusão do procedimento em tempo hábil. A questão central é verificar se a demora decorreu de revisões técnicas justificadas, dificuldades administrativas, impugnações, alterações no planejamento ou outras circunstâncias documentadas pela Prefeitura.
Intervalo entre os contratos também precisa ser esclarecido
Outro aspecto identificado na sequência contratual diz respeito às datas de vigência. Segundo os registros disponíveis, o contrato emergencial de 2025 tinha encerramento previsto para 17 de julho de 2026. Já o contrato nº 27.902/2026, resultante do Pregão Eletrônico nº 54/2026, passou a vigorar em 7 de agosto de 2026. As datas indicam um intervalo entre o encerramento previsto de um instrumento e o início do outro.
Esse intervalo, entretanto, não significa necessariamente que tenha ocorrido interrupção dos serviços semafóricos. Para esclarecer a situação, é necessário verificar se houve prorrogação válida, contratação complementar, cobertura por outro instrumento administrativo ou adoção de medidas específicas para garantir a continuidade dos atendimentos. A identificação desses documentos também permitirá compreender de forma mais precisa como ocorreu a transição entre a contratação emergencial e o contrato resultante do pregão.
Prefeitura é questionada sobre destino do procedimento original
A análise dos registros públicos permite confirmar que a Prefeitura utilizou o processo iniciado em 2024 como referência para fundamentar a contratação emergencial de 2025 e, posteriormente, realizou a licitação definitiva por meio de outro protocolo administrativo. A sequência teve como resultado a continuidade da prestação dos serviços pela Dataprom durante o período emergencial, seguida de sua vitória no procedimento competitivo realizado em 2026.
Contudo, os documentos examinados pela Gazeta do Paraná não permitem concluir que a demora na primeira licitação tenha sido provocada deliberadamente ou que tenha existido a intenção de prolongar a permanência da empresa na execução dos serviços. Também não há elementos suficientes para afirmar que tenha ocorrido direcionamento, favorecimento empresarial ou qualquer outra irregularidade nos procedimentos. O esclarecimento das circunstâncias depende, principalmente, da identificação das decisões administrativas que determinaram as adequações do processo original e, posteriormente, a abertura do novo protocolo. Além disso, é necessário compreender quais providências foram adotadas pela administração municipal para concluir a licitação ordinária antes do encerramento do contrato anterior e quais fatores impediram que isso acontecesse.
A Gazeta do Paraná já entrou em contato com a Prefeitura de Curitiba solicitando documentos e esclarecimentos sobre a tramitação dos dois procedimentos administrativos. Entre os documentos requisitados estão, especialmente, o despacho final do protocolo nº 01-066346/2024 e a justificativa para a abertura do protocolo nº 01-017858/2026, que deu origem ao Pregão Eletrônico nº 54/2026.
A solicitação busca esclarecer se houve substituição do processo original, aproveitamento de estudos e documentos técnicos ou encerramento formal do procedimento iniciado em 2024, além de identificar as razões administrativas que motivaram a mudança. A reportagem também busca compreender os motivos pelos quais a licitação iniciada em 2024 não foi concluída antes do encerramento do contrato anterior e verificar como foi assegurada a continuidade dos serviços no intervalo entre as contratações de 2025 e 2026. A Gazeta do Paraná atualizará a reportagem quando receber os documentos e esclarecimentos solicitados à administração municipal.
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