Argentina restringe saída de grãos e produtos em embalagens grandes pela fronteira com Foz do Iguaçu
Nova regra proíbe o transporte de trigo, soja e milho pelo regime de trânsito vicinal e impede a saída de mercadorias em embalagens de 10 quilos ou mais; limite diário permanece em US$ 150 por pessoa
Moradores de Foz do Iguaçu que atravessam a fronteira para fazer compras em Puerto Iguazú, na Argentina, precisam ficar atentos às novas regras para transportar mercadorias de volta ao Brasil. Desde sábado (10), está proibida a saída de trigo, soja e milho pelo regime de trânsito vicinal fronteiriço. A restrição também abrange produtos acondicionados em embalagens de 10 quilos ou mais, ou em volume equivalente.
A medida foi publicada na sexta-feira (9) pela Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro da Argentina (Arca) e entrou em vigor no dia seguinte. A determinação se aplica à saída de mercadorias do território argentino, inclusive pela Ponte Internacional Tancredo Neves, principal ligação entre Puerto Iguazú e Foz do Iguaçu.
A mudança não altera as regras para quem sai do Brasil em direção à Argentina, nem modifica a cota brasileira para a entrada de produtos no país. O foco da norma é o transporte de mercadorias a partir do território argentino pelo regime destinado aos moradores de regiões fronteiriças.
O trânsito vicinal fronteiriço permite que pessoas que vivem em localidades próximas à divisa transportem produtos para consumo pessoal, familiar ou doméstico. A modalidade, porém, não pode ser utilizada para atividades comerciais ou para o transporte de mercadorias destinadas à revenda.
Com a nova regulamentação, trigo, soja e milho ficam proibidos de sair da Argentina por esse regime, independentemente da forma em que sejam apresentados. A restrição às embalagens também se aplica a produtos com peso igual ou superior a 10 quilos, mesmo quando o valor da mercadoria está abaixo do limite financeiro permitido.
A medida não significa que todas as compras realizadas em Puerto Iguazú estejam proibidas. Os consumidores continuam sujeitos às demais exigências do regime, incluindo a comprovação de residência em uma localidade fronteiriça e a apresentação da nota fiscal dos produtos transportados.
Limite diário continua em US$ 150
O valor máximo de mercadorias permitido pelo trânsito vicinal permanece em US$ 150 por pessoa, mas a norma esclarece que o limite deve ser considerado por dia. O cálculo leva em conta o total de produtos transportados, independentemente da variedade ou da quantidade de travessias realizadas.
Dessa forma, fazer mais de uma viagem entre Puerto Iguazú e Foz do Iguaçu no mesmo dia não permite utilizar uma nova cota de US$ 150 a cada passagem pela fronteira.
Segundo a Arca, as restrições têm como objetivo evitar o uso comercial de um regime criado para atender às necessidades cotidianas dos moradores de regiões fronteiriças. A regulamentação também mantém proibições já existentes, como a saída de combustível em galões ou em tanques suplementares por essa modalidade.
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