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TRE-PR anula multa contra jornalista por reportagem sobre Deltan Dallagnol Créditos: Divulgação

TRE-PR anula multa contra jornalista por reportagem sobre Deltan Dallagnol

Tribunal entendeu que reportagem sobre a situação jurídica de Deltan Dallagnol tratou de tema de interesse público e não configurou propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, nesta quarta-feira (15), acolher o recurso apresentado pela jornalista Mareli Martins e anulou a multa que havia sido aplicada em razão de uma reportagem sobre a situação jurídica do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo). A Corte concluiu que a divulgação de informações sobre decisões judiciais de interesse público faz parte da atividade jornalística e não caracteriza, por si só, propaganda eleitoral antecipada.

A decisão reverte a condenação imposta anteriormente pela Justiça Eleitoral e reforça o entendimento de que a cobertura de temas políticos deve ser preservada dentro dos limites da liberdade de imprensa.

Reportagem tratava de decisão do TSE

A ação teve origem em uma reportagem publicada pela jornalista sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol, reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a cassação de seu registro de candidatura nas eleições de 2022.

O partido Novo alegou que a publicação extrapolava o caráter informativo e teria interferido antecipadamente no cenário eleitoral de 2026, sustentando que o conteúdo configurava propaganda eleitoral irregular.

Ao analisar o recurso, porém, o TRE-PR afastou esse entendimento.

Julgamento não trata de eventual candidatura

A decisão desta quarta-feira não analisou a possibilidade de Deltan Dallagnol disputar uma vaga ao Senado nas eleições de 2026.

Segundo o tribunal, essa questão será apreciada apenas em eventual pedido de registro de candidatura durante o processo eleitoral.

O julgamento se restringiu ao direito da jornalista de noticiar e comentar uma decisão judicial pública, além de analisar seus possíveis reflexos políticos, sem que isso seja automaticamente enquadrado como propaganda antecipada.

STF já havia suspendido a condenação

A mudança de entendimento teve como antecedente uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na Reclamação Constitucional nº 94.377, o ministro Flávio Dino suspendeu os efeitos da condenação imposta à jornalista e afastou as restrições que impediam novas manifestações sobre a situação jurídica de Deltan Dallagnol.

Na ocasião, o ministro entendeu que a decisão da Justiça Eleitoral poderia representar restrição à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa.

Com base nesse entendimento, o TRE-PR julgou o recurso da jornalista e afastou definitivamente a multa aplicada no processo.

Defesa destaca segurança jurídica

A defesa de Mareli Martins foi conduzida pelos advogados Dorival Assi, Lais Queiroz e Vinicius Gessolo.

Segundo informações divulgadas pelos defensores, o novo acórdão reconhece que críticas políticas, análises jornalísticas e linhas editoriais não podem ser automaticamente equiparadas à propaganda eleitoral irregular.

Para Dorival Assi, a decisão fortalece a segurança jurídica para o exercício do jornalismo político.

"O entendimento assegura que jornalistas possam informar e comentar fatos de interesse público sem que a legislação eleitoral seja utilizada para transformar reportagens em propaganda. Sem isso, não há uma democracia sólida", afirmou o advogado.

Processo ainda pode ter recurso

Apesar da decisão favorável à jornalista, o caso ainda não está definitivamente encerrado.

O partido Novo poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá reexaminar o processo.

Até que haja eventual mudança de entendimento, permanece válida a decisão do TRE-PR que anulou a multa aplicada à jornalista.

Outras decisões seguiram entendimento semelhante

O caso de Mareli Martins integra uma série de decisões recentes envolvendo manifestações sobre a situação jurídica de Deltan Dallagnol.

Em processos distintos, o TRE-PR também autorizou a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT) a abordar o tema, enquanto o ministro Gilmar Mendes, do STF, restabeleceu uma publicação do deputado federal Zeca Dirceu (PT).

Embora tratem de ações diferentes, as decisões adotaram entendimento semelhante: manifestações baseadas em fatos públicos e decisões judiciais não configuram, por si só, desinformação ou propaganda eleitoral irregular.

Com o novo julgamento, o TRE-PR reforça que a legislação eleitoral deve proteger a lisura do processo democrático sem restringir o direito de informar sobre assuntos de interesse público.

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