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TRE-PR anula multa contra jornalista por reportagem sobre Deltan Dallagnol
Tribunal entendeu que reportagem sobre a situação jurídica de Deltan Dallagnol tratou de tema de interesse público e não configurou propaganda eleitoral antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, nesta quarta-feira (15), acolher o recurso apresentado pela jornalista Mareli Martins e anulou a multa que havia sido aplicada em razão de uma reportagem sobre a situação jurídica do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo). A Corte concluiu que a divulgação de informações sobre decisões judiciais de interesse público faz parte da atividade jornalística e não caracteriza, por si só, propaganda eleitoral antecipada.
A decisão reverte a condenação imposta anteriormente pela Justiça Eleitoral e reforça o entendimento de que a cobertura de temas políticos deve ser preservada dentro dos limites da liberdade de imprensa.
Reportagem tratava de decisão do TSE
A ação teve origem em uma reportagem publicada pela jornalista sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol, reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a cassação de seu registro de candidatura nas eleições de 2022.
O partido Novo alegou que a publicação extrapolava o caráter informativo e teria interferido antecipadamente no cenário eleitoral de 2026, sustentando que o conteúdo configurava propaganda eleitoral irregular.
Ao analisar o recurso, porém, o TRE-PR afastou esse entendimento.
Julgamento não trata de eventual candidatura
A decisão desta quarta-feira não analisou a possibilidade de Deltan Dallagnol disputar uma vaga ao Senado nas eleições de 2026.
Segundo o tribunal, essa questão será apreciada apenas em eventual pedido de registro de candidatura durante o processo eleitoral.
O julgamento se restringiu ao direito da jornalista de noticiar e comentar uma decisão judicial pública, além de analisar seus possíveis reflexos políticos, sem que isso seja automaticamente enquadrado como propaganda antecipada.
STF já havia suspendido a condenação
A mudança de entendimento teve como antecedente uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Reclamação Constitucional nº 94.377, o ministro Flávio Dino suspendeu os efeitos da condenação imposta à jornalista e afastou as restrições que impediam novas manifestações sobre a situação jurídica de Deltan Dallagnol.
Na ocasião, o ministro entendeu que a decisão da Justiça Eleitoral poderia representar restrição à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa.
Com base nesse entendimento, o TRE-PR julgou o recurso da jornalista e afastou definitivamente a multa aplicada no processo.
Defesa destaca segurança jurídica
A defesa de Mareli Martins foi conduzida pelos advogados Dorival Assi, Lais Queiroz e Vinicius Gessolo.
Segundo informações divulgadas pelos defensores, o novo acórdão reconhece que críticas políticas, análises jornalísticas e linhas editoriais não podem ser automaticamente equiparadas à propaganda eleitoral irregular.
Para Dorival Assi, a decisão fortalece a segurança jurídica para o exercício do jornalismo político.
"O entendimento assegura que jornalistas possam informar e comentar fatos de interesse público sem que a legislação eleitoral seja utilizada para transformar reportagens em propaganda. Sem isso, não há uma democracia sólida", afirmou o advogado.
Processo ainda pode ter recurso
Apesar da decisão favorável à jornalista, o caso ainda não está definitivamente encerrado.
O partido Novo poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá reexaminar o processo.
Até que haja eventual mudança de entendimento, permanece válida a decisão do TRE-PR que anulou a multa aplicada à jornalista.
Outras decisões seguiram entendimento semelhante
O caso de Mareli Martins integra uma série de decisões recentes envolvendo manifestações sobre a situação jurídica de Deltan Dallagnol.
Em processos distintos, o TRE-PR também autorizou a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT) a abordar o tema, enquanto o ministro Gilmar Mendes, do STF, restabeleceu uma publicação do deputado federal Zeca Dirceu (PT).
Embora tratem de ações diferentes, as decisões adotaram entendimento semelhante: manifestações baseadas em fatos públicos e decisões judiciais não configuram, por si só, desinformação ou propaganda eleitoral irregular.
Com o novo julgamento, o TRE-PR reforça que a legislação eleitoral deve proteger a lisura do processo democrático sem restringir o direito de informar sobre assuntos de interesse público.
